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Limite para resseguro evita evasão fiscal por empresas

Decreto que limita em 10% a cessão do resseguro para as resseguradoras eventuais foi publicado no último dia 2, no Diário Oficial da União. Pela nova regra, a seguradora poderá ceder diretamente para o ressegurador eventual, no máximo, 10% da carteira anual de negócios de resseguro. O ressegurador, por sua vez, poderá transnacionar 50% do valor do negócio, através do sistema de retrocessão, com uma resseguradora admitida, eventual ou local, desde que retenha 50% do risco.
O objetivo é evitar a evasão de recursos, destacou o titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Armando Vergílio. Que um pequeno ressegurador viesse (do exterior e se colocasse aqui no mercado apenas como [ressegurador eventual e começasse aabsorver uma enorme gama de negócios, contrapondo-se a nossa vontade de estabelecer um novo mercado.
O superintendente esclareceu que o Congresso Nacional, ao fazer a abertura do resseguro no Brasil, em janeiro do ano passado, objetivou criar um mercado ressegurador local competitvo. Criou-se uma regra de preferência, que, nos três primeiros anos, remete a uma oferta preferencial de 60% para os [resseguradores] locais e, posteriormente, após o terceiro ano, 40%. Daí em diante, essa regra é perene. Em todo e qualquer risco que seja cedido em resseguro, terá que ser feita a oferta preferencial ao ressegurador local, disse. O ressegurador admitido tem que constituir um escritório de representação no Brasil e apresentar um mínimo de reserva no País de US$ 5 milhões, ou equivalente em moeda estrangeira.

Fonte: DCI OnLine

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