Leis modernizam setor de seguros e ampliam concorrência
Resultado de mais de 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 15.040/2024 e a Lei Complementar nº 213/2025, prometem transformar o mercado de seguros. Com normas específicas para contratos de seguros, elas introduzem mudanças significativas no setor, impactando diversos aspectos do ambiente regulatório e jurídico, de modo a estimular a inovação e exigir adaptação por parte das seguradoras e dos segurados.
A nova legislação, também denominada de Marco Legal dos Seguros, aumenta a expectativa de que conflitos judiciais sejam reduzidos e que seguradoras e segurados tenham maior previsibilidade nas relações contratuais. A regulamentação estabelece novas obrigações e deveres às partes envolvidas, promovendo uma relação mais equilibrada. Por um lado, ela proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora e determina que possíveis riscos estejam descritos de forma clara e objetiva. Por outro lado, ela também proíbe que o segurado provoque intencionalmente o aumento significativo no risco coberto.
O Marco Legal dos Seguros busca equilibrar a carga regulatória e fomentar uma concorrência saudável. Um dos avanços importantes é a ampliação do acesso à proteção securitária, especialmente para a população de baixa renda e microempreendedores individuais. Esse novo cenário pode beneficiar um público que tem demonstrado crescente interesse por seguros: os millennials. Essa geração tem contratado seguros de vida cada vez mais cedo do que a geração X e busca produtos voltados para o uso em vida, como cobertura para doenças graves e diárias hospitalares. Com a regulamentação das cooperativas, o mercado pode se tornar mais acessível e flexível, atendendo melhor a esse perfil de consumidor.
Essa mudança regulatória busca reduzir o gap de proteção existente, permitindo que mais pessoas tenham acesso a produtos de seguros adaptados às suas realidades. Com isso, cresce a demanda por soluções mais flexíveis, que atendam a diferentes perfis de clientes.
Na avaliação de especialistas, a regulamentação das cooperativas de seguros representa um avanço significativo para o setor, pois viabiliza um modelo adicional de oferta de proteção securitária, que se soma às seguradoras e às operações de proteção patrimonial mutualista, trazendo mais diversidade ao mercado.
“Esse novo arranjo permite que grupos de pessoas com interesses comuns se organizem de forma cooperativa para garantir proteção contra riscos, ampliando o acesso ao seguro em segmentos que antes encontravam barreiras para aderir aos modelos tradicionais. Com essa nova regulamentação, a expectativa é que mais consumidores possam contar com alternativas de proteção adequadas às suas necessidades, fortalecendo o mercado como um todo”, aponta Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Lei Complementar nº 213/2025 amplia a atuação das sociedades cooperativas de seguros, permitindo que operem em qualquer ramo de seguros privados, exceto nos expressamente vedados por regulamentação específica. Antes, as cooperativas só podiam atuar nos ramos agrícola, saúde e de acidentes de trabalho. Agora, com a flexibilização, poderão atuar em outros segmentos.
Segurança jurídicaNo entanto, existem desafios. Um dos pontos que exigem atenção é a segurança jurídica e à velocidade da regulamentação infralegal e à interpretação do Poder Judiciário sobre a nova regulamentação. Nesse contexto, a atuação do órgão regulador é considerada essencial. A realização de audiências e consultas públicas, bem como a aplicação de instrumentos como Análise de Impacto Regulatório, constituem medidas consideradas relevantes para a evolução do mercado de seguros.
Para tornar a regulamentação seja eficaz, é fundamental aprimorar o processo normativo da (Susep), na avaliação de Thiago Junqueira, advogado e professor de Direito do Seguro e Resseguro da FGV. Segundo ele, essa abordagem tornaria o processo mais transparente e participativo, ao garantir que as partes compartilhem suas perspectivas e experiências desde o princípio, resultando em normas mais bem fundamentadas e eficazes.
“A Susep poderia aprimorar seu processo normativo adotando uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) efetiva antes da aprovação de novas regras — algo ainda não praticado desde a regulação desse procedimento pelo Decreto nº 10.411/2020. Além disso, seguindo o exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a autarquia poderia implementar tomadas de subsídios, permitindo a coleta de contribuições antes da elaboração de minutas normativas”, aponta o especialista.
O advogado e professor associado de direito administrativo e coordenador do laboratório de regulação econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), José Vicente Santos de Mendonça, observa que é essencial a Susep implementar a regulamentação de forma equilibrada.
“Para isso, a segurança jurídica e a previsibilidade da atuação do poder público são fundamentais. As cargas regulatórias entre os players tradicionais e os novos entrantes precisam ser compatíveis e equilibradas. Se a Susep atuar de maneira ponderada, com participação social e mecanismos de análise de impacto regulatório, essa legislação pode gerar efeitos positivos para todo o setor”, destaca José Vicente.
A introdução de uma legislação específica para contratos de seguro tende a uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões securitárias. Com diretrizes mais claras, espera-se uma redução na divergência de decisões judiciais, promovendo maior consistência e confiança no sistema jurídico.
No próximo dia 13, o Correio promoverá o evento Alavancas de Crescimento Econômico: Perspectivas e Diálogos entre os setores de Seguros e Franquias. A iniciativa, que conta com o apoio da Prudential Brasil e da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), reunirá especialistas para discutir tendências, desafios e oportunidades no segmento.
Fonte: Correio Braziliense