Lei institui selo Empresa Amiga da Amamentação
Foi sancionada a lei que institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, a fim de incentivar o aleitamento materno no meio corporativo. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21). Não houve vetos presidenciais. A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
O selo será concedido pelo governo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos: respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e negociação coletiva; manutenção de local adequado para as mulheres amamentarem seus filhos; e promoção de campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.
O selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. Esse prazo será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de infração por descumprimento da legislação trabalhista.
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