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Lei beneficia produtor rural

Publicação JC
O Banco Central deve indenizar um agricultor pela perda da colheita de feijão. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Cabe recurso. O agricultor contratou seguro administrado pelo Banco Central, chamado Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) .
O Banco Central, órgão fiscalizador e executor indireto do programa, se recusou a pagar a indenização. Argumentou que o agricultor descumpriu dispositivos legais e regulamentares referentes ao Proagro. Segundo o BC, ele só comunicou as perdas após o início da colheita, o que rescindiria a cobertura do seguro por descumprimento de quesito
constante no Manual de Crédito Rural.
Outra alegação da instituição financeira foi a de não ter sido usada semente certificada, conforme exigência do programa.
Prejuízos sofridos
Para o relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, a comunicação do sinistro após o início da colheita não impede a cobertura dos prejuízos sofridos pelo segurado. Isso porque, afirmou, a perícia feita na área remanescente apurou que os problemas na colheita foram decorrentes de problemas climáticos. Consta da perícia, que em outubro de 1998, houve grande volume de chuvas (190,2 mm de precipitação pluviométrica), o que ocasionou sérios danos à cultura de feijão.
Por isso, o perito concluiu que a data da vistoria (antes, durante ou depois da colheita) não muda os fatos relacionados às perdas, os quais são passíveis de serem tecnicamente identificados mesmo posteriormente.
Certificado de qualidade
Sobre a questão levantada a respeito da qualidade da semente, a decisão transcreveu o seguinte trecho do laudo pericial: “Mais de 80% das sementes disponíveis em Goiás são fiscalizadas e não certificadas. A semente a ser plantada deveria ser certificada ou fiscalizada. Porém, na falta de tais sementes no mercado, as normas do MCR e do Proagro admitem que o produtor use semente não certificada ou não fiscalizada, mediante recomendação do técnico responsável pela assistência da lavoura”.
Direito de prolongar quitação
De outro lado, o produtor tem direito de prolongar a quitação da dívida originada de crédito rural. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram o pedido de um grupo de mutuários para que o Unibanco alongue as dívidas objetos da ação.
No caso, os mutuários fecharam com o Unibanco, em fevereiro de 1997, contratos de financiamento rural no valor de R$ 230 mil, amparados na lei 9.138/95 e nas alterações nela instituídas pela lei 9.866/99, eles propuseram ação de obrigação de fazer contra o banco para obrigá-lo a alongar a dívida oriunda do crédito rural. O caso foi parar na Justiça.
Crédito rural
A primeira instância negou o pedido. Considerou que “a securitização dos débitos, conforme previsto em lei, é mera faculdade das instituições financeiras, que estão autorizadas a fazê-lo segundo critérios discricionários.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
decisão. No STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme a súmula 298 do tribunal, o alongamento do pagamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. A renegociação, no entanto, somente é obrigatória se forem atendidos os requisitos legais.
“Dessa forma, demonstrada a insubsistência dos argumentos que serviram de amparo para as decisões das instâncias ordinárias, bem como tendo ficado configurado o direito subjetivo dos produtores rurais ao alongamento dos débitos agrícolas, o provimento do recurso especial, nesse particular, é medida que se impõe”, concluiu a ministra.

Fonte: Jornal do Commercio

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