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Lavagem de Dinheiro e a responsabilidade das seguradoras

Desde 1998, com a Lei 9.613/98, o Governo Federal divulga leis que definem regras contra a prática de lavagem de dinheiro. No mercado segurador, esse processo se iniciou com a Circular SUSEP 200/02 que determinou regras sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações e transações que adotem indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98, a comunicação das operações financeiras e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei. Mais recentemente foram divulgadas as Circulares SUSEP nº327/2006, n°333/2006, nº 349/2007 e nº 341/2007 que traçam as diretrizes para a prevenção à lavagem de dinheiro e implicam em novas responsabilidades para as seguradoras.
Desde de julho, quando a Circular 327/2006 entrou em vigência, já com as devidas alterações definidas pelas Circ SUSEP 333/07 e Circ SUSEP 349/07, as seguradoras passam a ter a responsabilidade de manter controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes de lavagem de dinheiro. Isso significa manter cadastro atualizado de seus clientes e garantir à SUSEP o acesso irrestrito a essas informações e obter cópias de documentos específicos para o pagamento de benefícios e devolução de prêmio (valor superior a R$10.000), além de denunciar as operações suspeitas, implementar mecanismos internos de prevenção à lavagem de dinheiro, qualificar os funcionários através de treinamentos e informar se o cliente é uma pessoa politicamente exposta (n° 341/2007).
Os corretores de seguros também estão sujeitos às obrigações previstas nas circulares. Segundo Alice Costa, Coordenadora da Área de Produtos da Vida Seguradora, o papel das seguradoras no cumprimento da lei é muito importante, porque dá subsídio para que os corretores também cumpram a legislação: “Sabemos que ao cumprir a legislação estamos preservando nossos corretores de riscos, por isso, todos os nossos procedimentos estão adaptados às mudanças exigidas pela SUSEP. Nossas propostas, por exemplo, foram modificadas para atender às novas exigências”.
A Vida Seguradora disponibilizou detalhes das novas circulares no Esp@ço Corretor – portal exclusivo para corretores parceiros. Os corretores podem conferir um resumo sobre as circulares de Lavagem de Dinheiro, cartilhas explicativas e a íntegra das circulares. “O nosso objetivo é esclarecer as responsabilidades do corretor perante o cliente e facilitar as suas vendas, respondendo possíveis dúvidas em relação à legislação”, explica Mariana Carlini – Gerente de Marketing da Vida Seguradora.

Fonte: Revista Cobertura

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