LAVAGEM
Em cinco meses, as empresas de seguros, previdência complementar aberta e capitalização informaram ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 1.150 casos suspeitos de lavagem de dinheiro, 41,6% a mais do que nos cinco primeiros meses de 2005, considerando os dados agregados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os 1.150 casos suspeitos registrados até maio ficaram próximos do número total contabilizado ao longo de todo 2004, que chegaram a 1.166, e representaram 46,5% das notificações encaminhadas ao Coaf no ano passado, cujo montante foi de 2.476. Em maio deste ano, os contratos colocados sob suspeição atingiram o patamar de 327, mais que o dobro do mês anterior (109,6%) e 38% acima das ocorrências levantadas em maio de 2005. Maio último foi o segundo mês maior incidência de comunicados feitos ao Coaf, superado apenas por março, quando o número chegou a 332.
Setores
No ano, entre os 1.150 casos possíveis de lavagem de dinheiro, 76% do total envolveram operações de seguros: 874 contratos até maio. A parcela da previdência complementar aberta foi a 18%. Foram 207 planos previdenciários classificados pelas empresas como suspeitos. Outros 6% dos casos foram detectados nos títulos de capitalização. Em 2005, no mesmo período de cinco meses, a atividade de seguros respondeu por 98% das suposições de lavagem de dinheiro arroladas e a capitalização pelos 2% restantes. Na previdência privada, as empresas não levantaram, até então, suspeitas sobre nenhum plano previdenciário.
Norma exige controle interno
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) baixou circular (327/06) estabelecendo novas regras sobre controles internos, responsabilidade administrativa e comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro. As empresas dos mercados supervisionados pelo órgão terão que criar estruturas nesse sentido, , validadas pela auditoria interna, e desenvolver estudos sobre o risco de serem envolvidas em situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei 9.613, de 1998, principalmente com relação aos produtos comercializados e suas práticas operacionais. As novas regras também determinam que as empresas estabeleçam política de prevenção contra a lavagem de dinheiro, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na contratação de funcionários e no desenvolvimento de produtos. Para ajustarem suas estruturas de controles internos ao disposto no regulamento, as empresas têm prazo até 1o de janeiro do ano que vem.
Fonte: Jornal do Commercio