Justiça permite que empresa use seguro garantia em dívida fiscal
Uma empresa da Região Metropolitana de Campinas, que atua no setor varejista, conseguiu na Justiça o direito de garantir a discussão do débito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com o Estado de São Paulo por meio da apresentação de Seguro Garantia. Incomum ainda nos tribunais, o seguro garantia vinha sendo rejeitado pelos magistrados quando em discussões envolvendo tributos.
Segundo a advogada da empresa Rejiane Prado, do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, a empresa fundamentou o seu pedido no artigo 656 do Código de Processo Civil, que após a alteração introduzida pela Lei 11382/06, passou a prever o Seguro Garantia como instrumento capaz de garantir débito discutido em juízo. Quando o fisco entra com uma ação contra o contribuinte, a Lei de Execução Fiscal, norma que regulamenta os processos de cobrança que o fisco move contra os contribuintes, exige que para se defender nestes respectivos processos as empresas primeiramente garantam o débito através da penhora de bens, do depósito integral do valor discutido ou da apresentação de carta de fiança bancária, explica a advogada, que continua: Essa é uma forma menos onerosa ao contribuinte e, por outro lado, uma boa garantia ao governo, que terá a certeza de que vai receber o débito em ganho na Justiça, avalia a especialista em direito tributário.
O Seguro Garantia, é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Agora, as empresas podem se utilizar esse instrumento para garantir débitos discutidos em execução fiscal. Os juízes estavam reticentes em aceitar esse tipo de garantia por ser algo novo. Ocorre que, por vezes as empresas não possuem bens suficientes para cobrir a quantia exigida restando apenas o depósito e a carta de fiança como alternativas, comenta a advogada.
Fonte: DCI OnLine