Justiça nega vínculo empregatício e condena prestador a pagar R$ 812 mil por má-fé
Uma decisão rara na Justiça do Trabalho chamou atenção nesta semana. O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espirito Santo, condenou um prestador de serviços a pagar R$ 325 mil por litigância de má-fé. Além disso, o prestador de serviços terá de arcar com outros R$ 487,9 mil referentes aos honorários de sucumbência, ou seja, pagar o advogado da parte contrária.
Com renda mensal de R$ 140 mil, ele pedia em sua ação, além do vínculo de emprego, o benefício de Justiça gratuita. Para o juiz, o prestador seria, na verdade, um grande empresário, com recebimentos de mais de R$ 100 mil mensais, como ele mesmo disse em depoimento na petição inicial.
O valor de mais de R$ 812,9 mil a ser pago pela condenação também chamou atenção. Sob essas condições, o autor da ação sabia que não teria direito nem ao benefício da justiça gratuita nem ao seguro-desemprego dada a sua situação de grande empresário, disse o juiz em sua sentença.
Segundo Wandenkolken, o prestador alterou a verdade dos fatos e tentou usar o processo para conseguir objetivo ilegal. Assim, estabeleceu condenação por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 325 mil. No entendimento do juiz, ficou evidenciada uma terceirização lícita, com base em provas oral e documental.
Ele cita, na sentença, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade.
A decisão é passível de recurso. Reforma trabalhista Depois da reforma, a CLT incluiu no artigo 90 que somente tem direito à justiça gratuita quem tem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, hoje em R$ 3 mil.
O caso, revelado pelo Jornal Valor Econômico, já começa a indicar que a Justiça do Trabalho pode finalmente estar incorporando as mudanças feitas na legislação após a reforma de 2017.
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