Justiça nega pedidos para troca de depósito judicial por seguro garantia
Uma matéria do Valor Econômico publicada dia 04/05 informa que quatro em cada cinco decisões judiciais sobre troca de depósitos judiciais por seguro garantia são contrárias aos contribuintes. Até quarta-feira, 29, 45 pedidos haviam sido registrados e 38 tiveram decisões de segunda instância favoráveis à União e apenas sete beneficiaram as empresas.
A questão é importante. Estão em jogo R$ 167,5 bilhões, valor que é utilizado pelo governo federal. Os valores dos depósitos ficam disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional e são considerados como parte do orçamento. “Está incorporado ao orçamento. É usado, por exemplo, para a execução de políticas públicas. Se for retirado, o desfalque será gigantesco”, diz o procurador Manoel Tavares Netto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional
Empresas passaram a enxergar esses depósitos como uma possibilidade de reforçar o caixa e, por essa razão, os pedidos ao Judiciário passaram a acontecer mais frequente, principalmente depois de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu como válida a substituição dos depósitos em julgamento de uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabal.
Juliana Furtado, procuradora-adjunta de Defesa da 3ª Região, explicou ao Valor que a atuação de todos precisam ser coordenada nesse momento, senão o orçamento público não consegue responder ao que está sendo exigido.
As empresas que solicitam o valor justificam uma dificuldade financeira com a crise. A Sky Brasil, por exemplo, envolve meio bilhão de reais. A Positivo Tecnologia, por sua vez, teve seu pedido negado. A ministra, Consuelo Yoshida, disse que o levantamento de depósitos sem decisões transitadas em julgado pode comprometer o uso dos valores pelo poder público em políticas sociais e medidas econômicas.
De acordo com o que Cassio Gama Amaral, sócio do escritório Mattos Filho, disse ao Valor, o argumento da Fazenda Nacional sobre o desfalque no orçamento não é o mais adequado quando se pensa no direito do contribuinte.
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