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Justiça derruba reajuste de até 130% por mudança de faixa

Os usuários com 59 anos de planos de saúde corporativos da Sul América Seguro Saúde S/A, contratados pela Qualicorp Adminstração e Serviço Ltda, só vão arcar com o reajuste anual de 11,75%. A Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) conseguiu derrubar na Justiça estadual o aumento por mudança de faixa etária que variou de 89% a 130%. A sentença da 8ª Vara Cível de Recife determina a aplicação do percentual adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para todos os beneficiários que adquiriram o plano da Sul América pela Qualicorp. A decisão vale para os consumidores de todo o país, desde que se habilitem à Ação Civil Pública (ACP), patrocinada pela Aduseps.
Além de fixar o reajuste no percentual de 11,75%, a juíza Dilza Christine Lundgren de Barros determina que a Sul América reembolse os valores pagos a maior pelos usuários, desde a data de 10 de junho de 2013, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, calculados da data de pagamento do carnê. A operadora foi condenada também pagar a indenização de R$ 6 mil por dano moral, sendo R$ 2 mil para cada beneficiário do contrato.
A coordenadora geral da Aduseps, Renê Patriota, explica que é comum as operadoras de saúde aplicarem o reajuste abusivo por mudança de faixa etária quando o consumidor completa 59 anos. Segundo ela, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbem o aumento do plano de saúde por idade, a partir de 60 anos. “A sentença tem abrangência nacional. Todo o segurado da Qualicorp/Sul América é beneficiado. Basta se habilitar à ação civil pública da associação”, diz.
Foi o que fez a comerciante Ana Maria Lins e Silva, que completou 59 anos em outubro. Ela é dependente do marido no contrato corporativo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Há três anos no plano de saúde, Ana pagava R$ 633,22 e o carnê foi reajustado para R$ 1.472. Um aumento de 130%. “É um aumento exorbitante. Soube da ação e me habilitei. Estou aguardando o novo boleto com o valor menor.” A preocupação de Ana é com o marido que completa 59 anos em abril e passará pelo mesmo sufoco.
Em nota, a assessoria da Qualicorp informou que foi excluída do processo porque não é responsável pelo reajuste aplicado. De acordo com a nota, “como representante dos interesses dos beneficiários e das entidades de classe, a empresa busca sempre negociar os menores índices de reajuste anual dos planos de saúde coletivos por adesão inicialmente estabelecidos”. Acrescentou que o reajuste anual é aplicado com o objetivo de equilibrar os crescentes custos assistenciais e o valor pago pelos usuários.
Procurada pelo Diario, a Sul América enviou nota afirmando que a seguradora não comenta decisão judicial. A decisão é de primeiro grau e está sujeita à revisão do Tribunal de Justiça e, por último, do Superior Tribunal de Justiça. Enquanto isso, o reajuste superior ao da ANS está proibido.

Fonte: Diário de Pernambuco – Rosa Falcão

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