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JUSTIÇA DECRETA, A PEDIDO DA SUSEP, FALÊNCIA DA SULINA SEGURADORA

JUSTIÇA DECRETA, A PEDIDO DA SUSEP, FALÊNCIA DA SULINA SEGURADORA
Balanço patrimonial constatou a existência de patrimônio líquido ativo de R$ 5,6 milhões e um passivo da ordem de R$ 89,4 milhões
A pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a falência da empresa Sulina Seguradora S/A. A companhia, que estava em processo de liquidação extrajudicial, tornou-se inviável, em razão de plena incapacidade econômico-financeira e saldar suas obrigações, tendo ainda existência de patrimônio líquido negativo. O balanço patrimonial constatou a existência de patrimônio líquido ativo de R$ 5,6 milhões e um passivo a descoberto da ordem de R$ 89,4 milhões.
O TJSP determinou que os sócios da empresa participem de audiência, marcada para o dia 26/9, às 14h, juntamente como administrador judicial, designado na mesma sentença, o Ministério Público e o liquidante nomeado pela Susep. Também foi fixado prazo de 15 dias para que os credores apresentem ao administrador judicial “suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados”.
 

Fonte: SUSEP

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