Justiça aceita uso de seguro
Adriana AguiarDe São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a Vivo a usar uma apólice de seguro-garantia para assegurar a discussão judicial de uma dívida de aproximadamente R$ 2 milhões com o Procon de São Paulo. O órgão alegou na ação que não poderia aceitar a apólice, já que o produto não consta da lista de bens penhoráveis, prevista na Lei de Execuções Fiscais – Lei no 6.830, de 1980. A Segunda Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu, no entanto, ser possível a utilização do seguro, com base no Código de Processo Civil (CPC).
Ainda que o uso do seguro-garantia esteja previsto no CPC desde 2006, juízes e o fisco resistem em aplicar essa regra nas execuções fiscais. A possibilidade de apresentação de uma apólice pode facilitar a vida financeira das empresas, que nem sempre têm recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora.
Para o relator do caso no TJSP, desembargador Lineu Peinado, a Lei no 11.382, de 2006 – que prevê a substituição de penhora e depósitos judiciais pelo seguro-garantia – ao ser convertida no parágrafo 2o do artigo 656 do Código de Processo Civil , pode também ser aplicada nas execuções ficais. Isso porque, segundo o juiz, o artigo 1o da própria Lei de Execuções Fiscais manda aplicar as regras do Código de Processo Civil de forma subsidiária nos processos de execução fiscal. Utilizando o CPC, o desembargador acrescenta que, desta forma, ” não há qualquer dúvida no sentido de estar a garantia processual prevista”. Ainda cabe recurso da decisão.
Para o advogado da Vivo, Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, a decisão do TJSP também confirma o entendimento de que a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso para o devedor, conforme previsto no artigo 620 do Código de Processo Civil.
“O seguro-garantia judicial confere maior liquidez à execução, proporcionando maior segurança jurídica ao credor, além de ser uma alternativa menos onerosa que a fiança bancária”, diz ele, acrescentando que é um método confiável de garantir a execução, até porque o seguro-garantia tem previsão legal e é regulado pela Susep Superintendência de Seguros Privados. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Procon-SP informou que o órgão não se manifesta sobre casos que estão em tramitação na Justiça.
A validade do seguro-garantia nas execuções fiscais ainda não foi julgada no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No único recurso que chegou a ser analisado sobre o tema, a Primeira Turma manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região que permitiu o uso de uma apólice pelaCSN. Não houve, neste caso, um aprofundamento da discussão ao rejeitar agravo regimental apresentando pela da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o julgamento da segunda instância.
Fonte: Valor