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Juizado Federal condena a Caixa por venda casada em financiamento

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pelo Juizado Especial Federal de Campinas por venda casada de produtos. Uma consumidora se sentiu lesada por precisar comprar um título de capitalização ao fazer um financiamento imobiliário.
A decisão do juiz Bernardo Julius Alves Wainstein condenou o banco à restituição em dobro do que foi pago pela autora da ação (R$ 2 mil, referentes a cinco títulos de capitalização), além de R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor.
“…viu-se constrangida a realizar um contrato de aquisição de título de capitalização, o que nem sequer sabia tratar-se, cuidando a presente hipótese de uma verdadeira venda casada.”, relata o juiz na decisão.
Em abril, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) ajuizou uma ação civil pública para impedir a Caixa de realizar a prática. De acordo com o MPF-ES, o banco faz exigências, diretas e indiretas, de aquisição de produtos e serviços como condição para que se conceda financiamentos imobiliários. A ação é válida em todo o território nacional, de acordo com o órgão.
Contrato e mais um produto – “Todos os casos que verificamos são atrelados ao financiamento. Os clientes precisavam levar mais um produto: seguro de vida, residencial, um consórcio ou título de capitalização. Esta decisão abre um precedente para que outros compradores possam pleitear o mesmo direito”, diz o advogado responsável pela ação em Campinas, Thomás Figueiredo. Segundo ele, o escritório em que trabalha tem outros 40 casos semelhantes em tramitação.
Caixa não recorre – A Caixa Econômica Federal em Campinas informou nesta segunda-feira (24), por meio da assessoria de imprensa, que as partes foram notificadas na própria audiência pelo juiz. “Tendo em vista a Política Recursal da Caixa, não haverá recurso”, informou o banco.

Fonte: O Globo

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