EconomiaNotícias

IR 2018: veja como são calculados o valor devido e a restituição

Para muitos, preencher o programa de declaração do IR 2018 significa descobrir o valor da restituição a receber. Já para outros a tarefa resulta em verificar o valor que precisa ser pago ao governo. O cálculo do imposto de renda é baseado na soma dos rendimentos sujeitos à tributação recebidos por cada contribuinte. Já a eventual restituição é a devolução do montante pago a mais antes da declaração de ajuste anual.

Embora as regras sejam complexas, envolvendo diferentes alíquotas, listas de isenções e tabela de deduções, entender a base de cálculo pode ser útil para o planejamento financeiro, além de evitar o risco de surpresas na hora do envio da declaração. Veja mais abaixo a fórmula do cálculo do IR e exemplos de valores a serem pagos ou restituídos de acordo com a faixa salarial.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, termina na próxima segunda-feira (30). A expectativa da Receita é receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Entenda a tabela e as alíquotas do IR

Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo na verdade um ajuste de contas, uma vez que a maior parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento e o valor é calculado com base na faixa de renda mensal.

Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, estão isentos da “mordida” mensal na folha de pagamento apenas aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.

Por força de lei, os empregadores são obrigados a calcular o imposto de renda e reter parte dos salários com base na tabela progressiva.

“Caso haja qualquer variação no valor do rendimento tributável mensal, também ocorrerá a mudança do valor do imposto a ser retido pela empresa. Por exemplo, se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, a retenção também sofrerá variação”, explica Leonardo Azevedo Ventura, sócio da Tozzini Freire Advogados.

Já no momento da declaração de ajuste anual, quando são considerados no cálculo do IR a soma de todos os rendimentos recebidos no ano, a tabela utilizada para o cálculo do imposto devido passa a ser outra.

É somente na declaração anual que podem ser abatidos do cálculo gastos, por exemplo, gastos dedutíveis como despesas médicas, escolares, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente.

No IR de 2018, o desconto padrão para as deduções é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

“A Receita considera o total de rendimentos e gastos dedutíveis do contribuinte e compara com o que foi recolhido mês a mês. Dependendo deste cálculo, será feita a apuração da diferença a ser recolhida ou ainda a restituição de parte daquelas retenções mensais”, explica Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath.

Exemplos do cálculo do imposto de renda

De uma maneira bastante simplificada, o cálculo do valor do imposto de renda devido pode ser obtido pela seguinte fórmula: percentual de até 27,5% sobre o total de rendimentos tributáveis anuais, após as deduções ou aplicação do desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34), descontados os valores de IR retidos na fonte.

Para os contribuintes com mais de uma fonte pagadora, a declaração de ajuste anual pode resultar no cálculo de mais imposto a pagar. Isso porque ao somar todos os rendimentos anuais, a pessoa pode mudar de faixa de tributação.

“A pessoa pode receber rendimentos abaixo da tabela de tributação mensal de cada uma das fontes, contudo quando a pessoa for entregar a declaração a base de cálculo do IR anual tomará por base o somatório dos rendimentos anuais das duas fontes, e assim, a pessoa até então considerada isenta poderá atingir uma das alíquotas anuais e ser solicitada a recolher IR”, alerta Cleiton dos Santos Felipe, especialista em imposto de renda da BDO.

Neste ano, o contribuinte também poderá saber, no momento da entrega da declaração, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, ou seja o percentual dos rendimentos pagos em imposto. O percentual será informado na última aba do programa gerador.

Exemplo: um contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, que está na faixa mais alta de tributação do IR, de 27,5%. Após a aplicação de todas as deduções e do desconto padrão, o valor da renda sobre a qual incide o imposto cai e, com isso, o percentual do Imposto de Renda pago por ele fica menor, neste exemplo em 15%.

Fonte: G1

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?