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IR 2016: especialista esclarece dúvidas

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016.

1) Este ano de 2016 será o primeiro ano que tenho que declarar IR. Mas em junho do ano passado, mudei de emprego no qual começou a recolher o imposto direto na fonte. Queria saber se em 2016 serei obrigado a declarar ou terei que esperar passar um ano completo para poder declarar. (Pedro Henrique)

Resposta: As regras de obrigatoriedade de entrega da declaração devem ser observadas ainda que você tenha tido retenção na fonte em período inferior a 12 meses em 2015. Contudo, caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, ainda assim poderá apresentar a declaração IRPF 2016 a fim de receber a restituição dos valores retidos na fonte a título de antecipação do imposto.
 

2) Caí na malha fina no ano de 2015 devido a minha esposa ser minha dependente e estar fazendo estágio remunerado, que não declarei como ganho capital –a empresa dela declarou o pagamento efetuado a ela, e com o cruzamento de dados foi retido minha declaração. É necessário declarar esse valor como ganho capital ou pode ser como não-dedutível? E agora como posso reaver esse valor que ficou retido na declaração de 2015 (exercício 2014)? (Cristiano Silva)

Resposta: A declaração de 2015 deve ser retificada, caso ainda não tenha sido aberto procedimento administrativo fiscal e o valor do estágio remunerado de sua esposa, bem como o valor do imposto de renda retido na fonte, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na aba dos dependentes. Caso a informação resulte em imposto a restituir, a Receita Federal incluirá o valor nos lotes residuais de restituição e, resultando em imposto a pagar, o mesmo deverá ser recolhido com juros e multa.

21) No ano de 2015 fiz uma doação para o meu filho em moeda corrente no valor de R$ 62.000. Como declaro esse valor, tanto na minha declaração quanto a do meu filho? (Joseph de Faro Valença)

Resposta: Em sua declaração o valor deverá ser lançado na ficha “Doações Efetuadas” sob o código 80. Doações em espécie. O seu filho deverá incluir a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10. Transferências patrimoniais e doações.

Fonte: G1

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