IOF de 5% deve forçar alta renda a buscar alternativas
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a alíquota de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 300 mil no VGBL em 2025 – e de R$ 600 mil em 2026 – pode mudar o comportamento dos investidores de alta renda, com impacto direto sobre os aportes elevados nesse tipo de previdência.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, os grandes aportes representam uma fatia pequena dentro do montante total investido em VGBL, plano de previdência privada criado para alcançar especialmente a população de renda mais baixa ou que está no início da vida profissional. Mesmo assim, são relevantes por seu papel no planejamento patrimonial e sucessório de famílias de maior renda.
“O impacto real vai depender do comportamento dos investidores e da resposta do mercado, mas o movimento esperado é de redução nos aportes elevados e recorrentes em VGBL, com redistribuição do capital para outros instrumentos mais eficientes do ponto de vista tributário”, disse Patrícia Palomo, planejadora financeira CFP pela Planejar.
Ela explica que investidores de alta renda podem vir a diversificar estratégias sucessórias, combinando o VGBL com fundos exclusivos, previdência PGBL (para quem se enquadra no modelo completo do Imposto de Renda) e estruturas internacionais.
“Para quem tem estrutura patrimonial mais robusta, os fundos exclusivos e a previdência fechada permitem controle sucessório e eficiência fiscal quando bem estruturadas, além das estruturas internacionais, como trusts e seguros, que podem substituir parcialmente o papel do VGBL em famílias com perfil global”, afirmou.
O volume acumulado em planos de previdência privada aberta no país chegou a R$ 1,7 trilhão até maio deste ano, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprev). O VGBL responde por 63% desse total – cerca de R$ 1,071 trilhão.
Até maio deste ano, segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o VGBL obteve R$ 67,97 bilhões em contribuições e aportes, uma queda de 8,51% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Instabilidade no radar
A mudança via decisão judicial na regra do jogo da tributação também levantou preocupações quanto à previsibilidade do ambiente regulatório. “Toda ação intervencionista do governo, no que tange à legislação, pode afetar o apetite do investidor em qualquer veículo de investimento”, afirmou Cássio Landes, sócio e gerente de Seguros e Previdência da Valor Investimentos.
O consultor Harion Camargo também vê impacto na confiança dos investidores mais sofisticados. “O fato de o STF ter validado a medida com efeito retroativo reforça a percepção de insegurança jurídica e pode afetar a confiança, especialmente entre investidores mais sofisticados que valorizam previsibilidade. No longo prazo, isso pode levar a uma maior exigência de estabilidade regulatória no setor”, disse.
A decisão de Moraes tem efeito retroativo ao dia 11 de junho, quando a medida do governo foi editada. Especialistas acreditam que isso pode criar um passivo tributário inesperado para contribuintes, visto que a retroatividade afeta diretamente o planejamento financeiro.
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Fracionar é a saída
O impacto das mudanças no IOF impacta principalmente a alta renda. Para quem faz aportes menores, no entanto, o produto de previdência de privada continua interessante, segundo especialistas.
“Fundos de previdência ainda são vistos como um pilar importante de alocação de longo prazo, e a tributação do IOF, sendo restrita a volumes muito altos, não deve afetar o mercado como um todo”, disse Camargo, lembrando que outra vantagem do VGBL (especificamente no planejamento sucessório) é a isenção de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
No ano passado, o STF formou maioria de votos para afastar a incidência do imposto – tanto no VGBL como no PGBL – em caso de morte do titular. Na época, o ministro Dias Toffoli disse ser inconstitucional a incidência da cobrança.
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Para quem realiza aportes menores, a principal dica dos especialistas é manter os valores dentro do limite de isenção – até R$ 300 mil por mês em 2025 e até R$ 600 mil a partir de 2026.
“A principal recomendação é fracionar os aportes mensais para mantê-los abaixo do limite de isenção. Isso pode ser feito inclusive com múltiplos contratos e diferentes instituições, desde que o controle do volume por aporte seja rigoroso”, disse Patrícia, da Planejar.
Fonte: Infomoney