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Instalação da Segurobras repercute no mercado

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) reagiu com tranquilidade à instalação da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), conhecida no mercado como “Segurobras”. Segundo o presidente da entidade, Marco Antonio Rossi, a princípio, prevalece a percepção de que o Governo irá confirmar o que declarou em relação a somente oferecer garantias que não estão disponíveis no mercado. “O setor de seguros está tranquilo quanto à criação dessa agência”, enfatizou o executivo através de assessores.
Especialistas e lideranças do mercado temem, contudo, os possíveis desdobramentos da entrada em cena da agência.
O consultor Fábio Torres, por exemplo, afirma que é fundamental que o Governo defina como a ABGF vai atuar e como será feita a gestão da agência. “Se foi criada para o fomento, a agência não pode nem deve gerir riscos”, alerta o consultor, que é professor do curso de MBA em Seguros e Resseguros da Escola Nacional de Seguros e sócio do escritório TM Law.
Para ele, o problema pode surgir a partir do momento em que a ABGF passar a aceitar os riscos recusados pelas seguradoras tradicionais.
Instalada no início desta semana, a ABGF está vinculada ao Ministério da Fazenda e será também encarregado de centralizar a administração dos fundos garantidores estabelecidos pela União.
O secretário de Assuntos Internacionais da Fazenda, Carlos Cozendey, comandará o Conselho de Administração da agência, cuja diretoria Executiva será presidida por Marcelo Pinheiro Franco, que é vice-presidente de Garantias Públicas da Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação.
A ABGF deverá ser encarregará ainda de constituir fundos garantidores para obras de infraestrutura e para o comércio exterior, que substituirá o existente.
O Ministério da Fazenda alega que a centralização da concessão e da gestão de garantias diminuirá custos e permitirá a especialização de funcionários na área.
CNSP. De acordo com a Resolução 286/13, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), regulamentou a ABGF, essa agência deverá solicitar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorização para funcionamento antes de iniciar suas operações de emissão direta de garantia, observando, no que couber, o disposto nas normas aplicáveis às seguradoras.
A resolução autoriza a ABGF a exercer todas as atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, inclusive na prestação dos serviços.
Ainda de acordo com a norma, a ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei no 73/66.

Fonte: CQCS

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