Informações básicas sobre seguro residencial
O que é?
Protege residências de pessoas físicas, usadas para moradia habitual ou veraneio, por exemplo. No ato da contratação, o consumidor está protegendo sua casa contra incêndio, raio ou explosão (IRE). Depois, deve escolher se quer segurar a estrutura do imóvel, seus pertences ou ambos.
O que pode cobrir?
O conteúdo
Estão previstos nessa modalidade apenas os prejuízos na mobília, em eletrodomésticos e eletroeletrônicos, garantidos pelas coberturas contratadas.
É mais indicada para inquilinos e mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os preços são 20% mais baixos do que na cobertura que inclui também a estrutura do imóvel
O prédio
São cobertos os prejuízos na estrutura do imóvel, como paredes, instalações elétricas e hidráulicas.
É recomendada a proprietários que não residam nos imóveis, já que a cobertura de conteúdo pode ser contratada pelo inquilino.
Tem um custo intermediário (68% do valor do seguro para conteúdo + prédio).
Conteúdo + prédio
Com essa opção, o consumidor protege tanto a mobília e eletroeletrônicos como a estrutura de seu imóvel.
É recomendado às pessoas que vivem no próprio imóvel. Por ser o seguro mais completo, também tem o preço mais elevado se comparado com as demais modalidades.
Beabá do seguro
Entenda os termos que podem confundir o consumidor
Antes de assinar um contrato é importante ler e entender o conteúdo, as inclusões e exclusões entendendo os termos utilizados. Seguradora é empresa de seguro; segurado é o consumidor que tem o bem assegurado, ou seja, o consumidor; apólice é o mesmo que contrato de seguro; sinistro é o fato coberto pela apólice: roubo, incêndio; prêmio é o valor que o consumidor paga para ter direito a cobertura do seguro; indenização é o que recebe quando da ocorrência do sinistro (prejuízo, dano); e franquia é o valor mínimo coberto pela seguradora.
Fonte: ABGR