Inconstitucional e desumano (Artigo)
Sob a luz jurídica, cláusula pétrea” (“pedra”, em latim) é ordenamento basilar, fundamental e essencial à grande engrenagem democrática que é a nossa Constituição. Como uma rocha, sustenta os alicerces legais do país e, de tão importante para o coração (e a alma!) de nossa Carta Magna, não pode ser abolida por nenhum dos três Poderes da República – salvo por meio de nova Constituinte.
Na visão humanitária, tais cláusulas são imprescindíveis, pois preservam no DNA constitucional princípios universais dos direitos humanos, entre eles, o da presunção de inocência – representado pela máxima “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, inciso LVII)”.
Independentemente da linha de análise, percebe-se que a Justiça cometeu a mais lamentável decisão de sua história ao permitir a prisão imediata logo após a manifestação de um Tribunal de Segundo Grau. Usurpar a liberdade do indivíduo antes do pronunciamento das cortes superiores é atentado à segurança jurídica e social.
A atitude do STF transformou em execução definitiva o que é provisório, impondo um pesado ônus a milhares de réus em processos em curso, que agora estão na iminência de serem presos, mesmo pendente a reanálise do caso pelas instâncias superiores.
As alterações e implicações são profundas e atingem completamente o equilíbrio constitucional, suscitando o risco da condenação de indivíduos que podem ser inocentes. Se recursos existem para seu manejo, deve a administração judiciária adotar mecanismos necessários à agilidade do processo, e não optar por atalhos.
Tal decisão flerta com a tendência atual pelo caminho mais fácil. Na enorme maioria dos casos, a medida menos árdua configura-se paliativa, ao minimizar pressões de agora, porém cobra alto preço no futuro.
Aqui não há tolerância com a corrupção. Pelo contrário. As absurdas revelações que estão vindo à tona com a Lava-Jato devem ser apuradas e seus responsáveis, punidos.
Leis garantem a base da sociedade moderna. Fornecem a segurança jurídica para a preservação do contrato social e consolidam a igualdade do estado democrático.
Na contramão, o desrespeito às normas desequilibra a balança da justiça, provoca um grave risco ao direito à isonomia cidadã e flerta com a barbárie e o autoritarismo.
A Constituição se afigura como defesa da sociedade aos arbítrios do Leviatã. O Estado e seus representantes não podem adotar medidas “justiceiras” em nome do combate à impunidade. Não se pode lutar contra ilegalidades com mais ilegalidades. Não podemos nos transformar nos transgressores a quem combatemos.
Nas palavras imortais de Ulysses Guimarães: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.
O Estado não pode adotar medidas “justiceiras” em nome do combate à impunidade
Fonte: O Globo