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Herança: um assunto difícil, mas necessário.

Infelizmente, um dia as pessoas são obrigadas a enfrentar a morte de algum ente querido. Quando isso acontece, é comum a família ficar atrapalhada e não saber o que fazer com as contas, os bens e as finanças do falecido. O Diário do Comércio reuniu algumas informações que podem facilitar esse trabalho.
O ideal seria que todas as pessoas, ainda em vida, deixassem documentos e informações bancárias, de seguro, de bens etc, reunidos em um mesmo lugar, de preferência separados em pastas. Quanto mais organizada for a pessoa, melhor será para os familiares. No caso de seguro de vida, por exemplo, o beneficiário tem de saber que tem direito ao prêmio; caso contrário, ele pode não receber nada.
Não há legislação ou cadastro que permita à seguradora saber do falecimento de alguém. “É raro, mas o beneficiário pode ficar sabendo que tem direito ao seguro quando tentamos falar com o cliente para saber por que ele deixou de pagar as prestações”, afirma o diretor de operações da MetLife, Richard Vinhosa. Isso só ocorre, segundo ele, com seguros de vida individuais, ainda não muito comuns no Brasil. Atualmente, apenas 2,5% da população do País possui essa modalidade. Os demais pagadores de seguro de vida têm planos empresariais.
Se o falecido tinha um seguro de vida, os procedimentos para o recebimento diferem de companhia para companhia, mas são todos simples. Em geral, basta entrar em contato com a central de atendimento telefônico, reunir os documentos relativos à morte, como atestado de óbito, e aguardar o pagamento do benefício. Na MetLife, após a entrega dos documentos, o pagamento é feito em até dez dias.
Espólio
Independentemente do seguro de vida – que não entra no inventário – a família tem prazo de 60 dias para relacionar os bens do falecido (fazer o espólio) e contratar um advogado para levar a partilha adiante. Desde janeiro do ano passado, a Lei 11.441 permite que o processo seja feito em cartório se todos os herdeiros forem maiores e capazes.
“Em tese, todo o processo poderia ser feito em um período de 20 dias, mas é difícil a família conseguir reunir todos os documentos em tão pouco tempo. A maior parte dos casos leva 60 dias”, afirma o tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
Desde a criação da lei, o cartório tem feito uma média de 60 escrituras por mês, sendo 10% desse total inventários – as demais são de separações e divórcios. Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faz um levantamento para saber a real utilização desses serviços nos tabelionatos brasileiros.
Quanto custa?
Os valores são tabelados e variam conforme o patrimônio relacionado no inventário. Para R$ 50 mil, por exemplo, os herdeiros pagam R$ 996,15 entre taxas, impostos e a tarifa de prestação de serviço do cartório. Um inventário de R$ 500 mil sai por R$ 2.481,28 e um de R$ 5 milhões, por R$ 9.519,96. Para aqueles que não têm bens o custo é de R$ 230.
No caso de haver herdeiros menores de 18 anos, algum inabilitado ou falta de consenso na separação dos bens, o processo precisa ser feito no Poder Judiciário e a família tem 30 dias para reunir a documentação inicial – ou 60 dias, no Estado de São Paulo. Nesse caso, os custos variam conforme o montante do patrimônio, a contratação de advogado e eventual litígio, entre outros aspectos. “De qualquer forma, o processo leva tempo. Mesmo que haja consenso entre os herdeiros, há muita burocracia, o que faz com que a partilha leve uns dois anos”, observa a advogada especializada em direito de família e sucessões do escritório PLK, Veridiana Pompeu de Toledo. Se for litigioso, o inventário pode demorar mais de três décadas.
Até a partilha, o juiz escolhe um inventariante, em geral o viúvo, a viúva ou o filho mais velho, que vai cuidar dos bens até o fim do processo. Exceções são feitas para os que já desfrutam de algum bem – por exemplo, um filho que more em um apartamento que será partilhado. Nesse caso, esse filho é o inventariante desse bem.
Nesse período, teoricamente, não se deve mexer nas contas bancárias e aplicações do falecido, nem mesmo na conta-corrente. “Mas, na prática, muitas pessoas já têm conta conjunta com o cônjuge e essa conta acaba ficando desbloqueada”, afirma a advogada. Se a conta não for conjunta, não se deve sacar o dinheiro na ocasião do falecimento, mesmo que se saiba a senha de acesso. “Isso é crime. O dinheiro tem que entrar no inventário e quem o tirou terá que responder por ele perante os outros herdeiros”, acrescenta.
Testamento
Para facilitar a vida da família, quem tem bens deve fazer um testamento. “Essa é a maneira mais fácil de resolver as pendências depois da morte. Mas o brasileiro é supersticioso e não gosta de mexer com essas coisas”, diz a advogada Izildinha Carvalho Monteiro, do escritório Carvalho, Monteiro e Clemente. O testamento deve respeitar os herdeiros legais (pelo menos 50% do valor para esposa/marido e filhos), mas o restante pode ser deixado para quem se desejar.
As contas do falecido, como as faturas de cartões de crédito, prestações ou financiamentos, devem ser pagas pelos herdeiros. “Até que se some o montante da herança, as dívidas devem ser pagas. No caso de a família não ter condições financeiras, o advogado solicita ao juiz um alvará para poderem mexer no dinheiro do inventário até que o processo termine”, explica Izildinha.

Fonte: Diário do Comércio – SP

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