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Grupo de Trabalho avalia mudanças para atender exigências da Lei Complementar 126/07

Um grupo de trabalho, já constituído pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vai propor as mudanças nas penalidades aplicáveis ao mercado segurador determinadas pela Lei Complementar 126/07. Segundo a advogada Suelly Molina, sócia do escritório Euds Furtado Advogados Associados, especializado em processos administrativos (societário e contencioso) no âmbito da Susep, a intenção da autarquia é tornar as penalidades mais onerosas.
Nesse sentido, ela lembra que, em maio, foi publicada a Resolução CNSP 186/08, que alterou o processo administrativo sancionador (PAS) da Susep. As principais alterações estão na eliminação de uma instância julgadora e no aumento do prazo recursal de 15 para 30 dias. As alterações, em sua maioria, se deram para atender aos dispositivos já introduzidos pela Lei Complementar 126/07. O chamado PAS Susep passará a ser julgado em primeira instância por órgão julgador a ser criado, órgão esse independente do Departamento que instaurou o processo e, em segunda instância, pelo Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguro Privado.

Fonte: Fenaseg

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