Governo quer prioridade para marco legal das garantias
O presidente da República, Jair Bolsonaro, ao ler mensagem ao Congresso Nacional na sessão de abertura do ano legislativo nesta quarta-feira (2), fez um balanço das atividades da atual gestão e citou algumas das prioridades para 2022, como o marco legal das garantias, a portabilidade na conta de luz e a reforma tributária.
O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, altera o marco legal das garantias e ainda será analisado por comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Já as ideias para a portabilidade na conta de luz e a reforma tributária aparecem em diferentes textos atualmente em tramitação tanto na Câmara como no Senado.
A intenção do governo é facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência.
O Projeto de Lei 4188/21, do Poder Executivo, institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente.
Segundo o Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá facilitar o uso das garantias de crédito, reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência.
A proposta cria um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.
A operacionalização desse serviço especializado ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs). Serão pessoas jurídicas de direito privado cujo funcionamento dependerá de autorização do Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional.
Segundo o Ministério da Economia, será vedado às IGGs, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores e impenhorabilidade dos bens de família.
Fonte: NULL