Governo quer adequar atuação de Segurobrás
A presidente Dilma Rousseff deve restringir as
atribuições da Câmara de Comércio Exterior (Camex) na aprovação de
garantias para operações internacionais e adequar a atuação da Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
As
restrições serão feitas por vetos ao projeto que transformará em lei a
Medida Provisória 564, uma das MPs lançadas em abril,quando o Palácio do
Planalto ampliou o Plano Brasil Maior, política industrial e de
comércio exterior do governo Dilma.
Para a
Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg), a criação da ABGF
pode gerar uma superestatal, já apelidada de Segurobrás.Para evitar
isso, a entidade pediu ao governo vetar o artigo que equipara os fundos
garantidores para cobertura de riscos ao ressegurador local.
A
CNSeg também pediu o veto de parte de outro artigo que permite que a
ABGF instale escritórios, filiais, representações e outros
estabelecimentos no Brasil ou no exterior. A Agência Estado apurou que o
Ministério da Fazenda recomenda que não sejam vetados esses
dispositivos,mas concordou em enviar outra MP. A preocupação das
empresas de seguros é que a agência passe a ocupar o espaço da
iniciativa privada. Segundo a CNSeg, a ABGF deveria atuar apenas nos
segmentos em que as seguradoras não têm interesse ou capacidade de
atuar.
A MP 564 trata da capitalização do
BNDES e dos bancos regionais, cria o Fundo de Garantia à Exportação
(FGE)e o fundo garantidor de obras de infraestrutura e das parcerias
público privadas, além da ABGF.Se a presidente concordar com os vetos,
será retirada do texto aprovado pelo Congresso a permissão para que a
agência adquira participação em empresas públicas ou privadas dos ramos
securitário e ressecuritário. Deverá também ser vetado o parágrafo que
estabelece que a aprovação do estatuto da ABGF pela assembleia de
acionistas está condicionada à prévia aprovação da Camex no que se
referir a garantias a operações de comércio exterior.Além
disso, o Ministério do Planejamento sugere à presidente que vete o
artigo que permite a empresas de direito público interno contratar a
ABGF ou suas controladas sem licitação, desde que o preço seja
compatível com o mercado.
Fonte: O Estado de São Paulo