Governo aprova política para combater roubo de veículos e cargas
Governo instituiu, através do Decreto 8.614/15, a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A lei cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
A Susep e a Receita Federal farão parte desse Sistema, junto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Dnit; Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT; Departamento Nacional de Trânsito Denatran; Secretarias estaduais e municipais de Segurança Pública e da Fazenda, além de órgãos policiais e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.
Todas essas entidades e órgãos ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, a quem caberá a coordenação do sistema. Essas informações irão constituir um banco de dados, que será utilizado pelos organismos policiais.
Esse Comitê Gestor será vinculado ao Ministério da Justiça e terá por finalidade promover a atuação integrada de órgãos e entidades responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.
O Comitê Gestor irá formular diretrizes para a execução da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; estabelecer diretrizes e procedimentos para atuação integrada na prevenção, na fiscalização e na repressão ao furto e roubo de veículos e cargas; criar padrões e procedimentos para coleta, análise, sistematização, atualização, interoperabilidade e interpretação de dados e informações relativos ao furto e roubo de veículos e cargas; e publicar relatórios semestrais com estatísticas, indicadores e análises referentes à prevenção, à fiscalização e à repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.
A Susep terá dois representantes (titular e suplente) no Comitê Gestor, que poderá convidar representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, ou especialistas em assuntos de interesse para participar de suas reuniões e também constituir câmaras técnicas, que terão por objeto oferecer sugestões e embasamento técnico às suas decisões.
O decreto institui ainda o Alerta Brasil, sistema de monitoramento de fluxo de veículos, a ser gerido pelo Ministério da Justiça, com a finalidade de integrar e compartilhar os dados e as informações sobre veículos, cargas e passageiros em rodovias e áreas de interesse da União.
O Alerta Brasil terá acesso às seguintes bases de dados: Registro Nacional de Veículos Automotores Renavam; Registro Nacional de Carteiras de Habilitação Renach; Sistema Integrado de Operações Rodoviárias Sior; Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC; Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros Monitriip; Cadastro de Pessoas Físicas CPF; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; e Sistema Nacional de Identificação Automático de Veículos Siniav.
Fica instituído também o Programa de Operações Integradas de Combate ao Roubo de Cargas Proint, com a finalidade de articular a repressão uniforme ao furto, ao roubo e à receptação de cargas transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de uma unidade da Federação.
O Proint será coordenado pela Polícia Federal e sua execução será realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e com as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, mediante acordo de cooperação técnica.
Assinado pela presidente Dilma Rousseff, o decreto determina que a nova política será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil.
O decreto lista ainda os seguintes objetivos da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas: estabelecer os planos, os programas e as estratégias de ação voltados para a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional; promover a capacitação e articular a atuação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; promover a integração e incentivar as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas pelos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, no tocante à prevenção, à fiscalização e à repressão aos crimes de furto e roubo de veículos e cargas; propor alterações, na legislação penal e de trânsito, com vistas à redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas; promover a implantação, a integração, a modernização e a adequação tecnológica dos sistemas de monitoramento veicular dos equipamentos e dos procedimentos empregados, com vistas à unificação de dados de interesse nas atividades de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas; desenvolver campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de transporte; organizar, operar e manter sistema de informações para o conjunto dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; e promover e implantar o uso, na cadeia produtiva e logística, de protocolos e certificações de segurança e de meios que identifiquem, na nota fiscal, o lote e a unidade do produto que está sendo transportado.
Fonte: CQCS