Futura norma amplia período de inabilitação do Corretor
Termina no próximo domingo (07) o prazo para envio de sugestões relativas à consulta pública realizada pela Susep visando estabelecer novas regras sobre o regime administrativo sancionador, incluindo o inquérito administrativo, infrações, sanções e os critérios de aplicação das sanções, entre outros. Entre as mudanças previstas no texto consta a ampliação de cinco para 10 anos do prazo no qual não será concedido novo registro a Corretor de Seguros penalizado com cancelamento de registro.
Segundo a Susep, as mudanças foram propostas pelo subgrupo de regime sancionador do Grupo de Trabalho (GT) constituído com o propósito de apresentar propostas para a regulamentação da Lei Complementar 213/15.
O diretor da Susep, Carlos Queiroz, lembra que essa lei promoveu alterações substanciais no regime sancionador da Susep, introduzindo novas penalidades, diretrizes para a dosimetria das sanções, o termo de compromisso e as medidas acautelatórias, “que entrarão em vigor um ano após a publicação do diploma legal, ou seja, em 16 de janeiro de 2026”.
Sobre as principais alterações trazidas pela Lei Complementar 213/15, o coordenador-geral César Neves, que esteve à frente dos trabalhos, destaca os novos limites máximos para pena de multa.
O valor da penalidade não poderá exceder o maior dos seguintes montantes: R$ 35 milhões de reais; o dobro do valor do contrato ou da operação irregular; o dobro do prejuízo causado aos consumidores em decorrência do ilícito; ou o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
A multa administrativa poderá ser aplicada de acordo com os limites e critérios indicados na futura resolução, nos casos em que, a juízo da Susep, a aplicação exclusiva da penalidade de advertência for inadequada ou insuficiente para cumprir com os objetivos da repressão e da prevenção da conduta.
Caso haja a aplicação de penalidade de multa à pessoa natural, e se houver previsão legal, responderá solidariamente a pessoa jurídica supervisionada, assegurado o direito de regresso.
Fonte: CQCS
