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Endividado pode antecipar restituição de IR

Contribuintes que declararam o Imposto de Renda já têm ideia do valor a que terão direito na restituição. O dinheiro, porém, pode demorar até o final do ano para chegar -especialmente para aqueles que deixarem para enviar o documento à Receita Federal na última hora.

Quem está endividado pode antecipar a restituição para trocar uma dívida com juros altos por outra mais barata. A taxa para a antecipação chega a ser menos da metade da média cobrada no cheque especial, de 13% ao mês.

A antecipação do IR nada mais ê que um empréstimo com garantia. O custo menor dessa operação, portanto, vem do risco mais baixo de o banco tomar um calote.

Para contratá-la, ê preciso primeiro entregar a declaração -o prazo vence na sexta (28)- para a Receita e depois pedir o dinheiro emprestado.

No entanto, há uma ressalva; só ê possível contratar o empréstimo com a instituição financeira que o contribuinte informou ao fisco que receberá a restituição.

O valor do empréstimo também ê limitado ao valor da restituição. Se ela for de R$ 1.000, esse será o valor tomado. Quando a Receita depositar o valor devido, o contribuinte nem vê o dinheiro na conta; o empréstimo ê quitado automaticamente pelo banco, sem escalas.

MALHA FINA

Há um risco, claro, que ê o de cair na malha fina. Nesse caso, o banco descontará o valor da conta-corrente do contribuinte no mês combinado -o mais comum ê entre dezembro e janeiro. Caso isso ocorra, o empréstimo pode tomar-se um problema para o orçamento doméstico se as contas de final de ano estiverem fora de controle.

O maior alvo da antecipação do IR ê o pagamento de dívidas, mas a planejadora financeira Diana Benfatti considera positivo o empréstimo para um projeto ou um investimento em um negócio, por exemplo. A condição ê que a pessoa saiba qual será o retorno desse investimento.

Mas gastar o dinheiro antes de recebê-lo implica abrir mão do que pode ser um dos mais rentáveis e seguros “investimentos”, segundo planejadores financeiros.

Enquanto o governo não devolve o imposto cobrado a mais do contribuinte, ele paga uma remuneração baseada na taxa básica de juros (Se-lic), hoje em 11,25% ao ano.

A diferença para uma aplicação em Tesouro Selic, título público que também acompanha a taxa básica de juros, ê que não há cobrança de taxas de custódia e administração nem de Imposto de Renda sobre o ganho. Por isso, o ganho líquido ê maior, ainda que a restituição não seja, oficialmente, um investimento.

“Ê matemática. A pessoa tem que buscar a dívida menor. Mas, se o objetivo ê ter o dinheiro para investir, o melhor ê esperar o pagamento”, diz a planejadora financeira Luciana Pantaroto.

Prazo para pagar imposto também vence nesta sexta

DE SÃO PAULO

O contribuinte que tem imposto a pagar e ainda não prestou contas com o fisco não pode deixar para mandar a declaração na última hora.

Isso porque a primeira parcela (ou parcela única) -chamada de cota pela Receita Federal- vence já na data limite para o envio do documento, às 23h59min59s (horário de Brasília) desta sexta (28).

Quem tem saldo superior a R$ 100 pode parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50. As parcelas vencem no último dia útil do mês.

A primeira cota não tem incidência de juros. Na segunda, haverá atualização de 1%. A partir da terceira cota, a atualização ê feita pela taxa Selic e mais 1% ao mês.

Saldos inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em cota única, também no dia 28.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária, diretamente na agência do banco -mediante o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)- ou por débito automático na conta-corrente, agora válido apenas para os débitos a partir da segunda cota.

Declarar fora do prazo, além de impossibilitar o pagamento por débito automático, acarreta multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo ê de R$ 165,74, e o máximo, de 20% sobre o total do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido quitado.

Devem enviar a declaração à Receita aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2016, bem como quem tinha imóveis, veículos e outros bens de valor superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado, entre outros.

Fonte: Folha de São Paulo

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