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Enchente dá direito a indenização dos prejuízos

Moradores atingidos por enchentes podem recorrer à Justiça para receber pelos prejuízos que tiveram, caso seja comprovada a omissão do poder público – Estado ou município – em ações para evitar os problemas.
Para pleitear a indenização, de acordo com juristas, é preciso recolher provas dos danos sofridos. O trâmite das ações judiciais, no entanto, costuma ser demorado, e se arrasta por anos até o pagamento. José Claudio da Cruz, secretário-geral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, explica que o Estado tem o dever de preservar a vida e os bens dos cidadãos. Se não o fizer, ocorre a chamada ‘ação omissiva. “O Estado é responsável por ação ou omissão que cometa danos a outros. Isso ocorre, por exemplo, quando o município deixa de limpar rios e córregos”. A maioria das pessoas afetadas, no entanto, não aciona o Estado por não conhecer seus direitos, na opinião de Cruz.
Para entrar com ação contra o Estado, é preciso reunir provas dos prejuízos sofridos. Na impossibilidade de guardar os bens danificados, é recomendável fotografá-los. Testemunhos de vizinhos assim como reportagens de jornais podem ser juntados aos documentos como provas, de acordo com os advogados. O pedido de indenização não se limita às perdas materiais. “A ação pode pedir inclusive indenização por danos morais, pelo sofrimento, pelo medo e pelas doenças que podem vir a contaminar o cidadão”, explica a presidente da OAB de Diadema, Maria Marlene Machado. Juristas argumentam que, mesmo nos casos em que o problema ocorre em uma área de moradia irregular, o poder público pode ser responsabilizado, pois é o responsável pela fiscalização e tem obrigação de evitar a ocupação em locais de risco. Seguro privado –
No caso de veículos danificados, também é possível mover ação contra o Estado para ressarcir o prejuízo. O direito cessa, no entanto, caso o proprietário do automóvel acione alguma seguradora. “Na hora que o seguro paga o prejuízo, a seguradora sub-roga, ou seja, pega para si o direito de cobrar o Estado”, explica Antonio Penteado Mendonça, advogado especialista em seguros e direito do consumidor. Família processou Prefeitura por morte de filho As águas que invadiram a casa em que a família de Ricardo Márcio Pereira de Oliveira, 30 anos, morava, na Favela Naval, em Diadema, não trouxeram apenas prejuízos materiais. Alguns dias depois da enchente, ocorrida em 1996, ele perdeu seu irmão mais velho, Paulo Roberto Pereira de Oliveira, na época com 18 anos. Com a enchente, o rapaz contraiu leptospirose, doença transmitida pela urina de ratos. Pouco depois, ele morreu, no dia 29 de fevereiro, data do aniversário do pai, José Baldoíno de Oliveira. “Minha mãe teve de passar por tratamento psiquiátrico. Na época, meu pais estavam desempregados e só o Paulinho estava trabalhando”, recorda Márcio. Quatro anos antes, os pais de Márcio já haviam perdido outro filho, devido a uma hepatite. “Não deu nem tempo de se recuperar direito da morte de um filho, o outro já morreu”, afirma Márcio. O casal resolveu ir morar na Paraíba. A família entrou com ação na Justiça contra a Prefeitura de Diadema e ganhou, mas passados 13 anos ainda não recebeu a indenização.

Fonte: CQCS

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