Mercado de SegurosNotícias

Emenda muda projeto que rescinde seguro vinculado a cartão de crédito

Avança no Congresso o projeto de lei que obriga a rescisão de todos os
contratos de seguros acessórios ou vinculados a cartão de crédito ou de
débito, quando solicitado o cancelamento do respectivo cartão pelo seu
titular. A proposta conta com o apoio de boa parte dos parlamentares e
está agora na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, onde o
deputado Paes Landim (PTB-PI) apresentou emenda para impedir que o
titular do cartão fique sem a cobertura do seguro em ocasiões
especiais. “O projeto representa importante avanço em defesa dos
direitos dos consumidores, motivo que nos leva a hipotecar todo apoio
em direção da sua aprovação. Entendemos, contudo, que a proposta merece
apenas ajustes pontuais”, afirma o deputado.
Segundo ele, há que
se distinguir os seguros inerentes à utilização do cartão (seguro
contra perda, extravio, furto ou roubo do cartão) daqueles contratados
diretamente pelo cliente com as seguradoras (pagamento de benefício ou
indenização, em caso de desemprego; de vida, premiável ou não; de saúde
e cobertura hospitalar; de riscos ou danos a imóvel residencial). “Por
ser inerente ao produto, o seguro contra perda, roubo, furto ou
extravio do cartão é automaticamente cancelado no momento do
cancelamento do cartão. No entanto, os seguros e serviços que são
contratados pelo titular de cartão diretamente com as seguradoras e com
outros prestadores de serviços, cujo meio de pagamento é o cartão de
crédito, devem seguir as regras contratadas com os respectivos
fornecedores”, alega o parlamentar.
Paes Landim lembra ainda que
o cancelamento automático pelo emissor de cartão, de tais seguros ou
serviços, pode acarretar prejuízos ao titular, em razão da perda de
carência, a exemplo do seguro saúde, seguros vinculados a sorteios,
capitalização, etc. Esse seguros, acentua o deputado, podem envolver
negociações e contratos específicos, distintos do contrato de emissão e
utilização do cartão em que a emissora do cartão não tem qualquer
relação ou conhecimento, já que o emissor do cartão não tem
participação em tais negociações, atuando apenas como meio de pagamento
escolhido pelo titular de cartão. “Em razão disso, o emissor deverá
informar com clareza ao titular, os eventuais riscos decorrentes do
cancelamento solicitado e oferecer, quando possível, a opção de
continuar ou não com o seguro ou o serviço, direcionando o titular para
contatar diretamente o fornecedor de serviço ou a Seguradora para saber
todas as conseqüências decorrentes do cancelamento”, propôs.
O
parlamentar observa que o texto original determina que o emissor do
cartão deve abater ou reembolsar o valor do prêmio pago na fatura
imediatamente anterior, proporcionalmente ao período mensal da
cobertura transcorrido até a data da solicitação de cancelamento do
cartão ou a data da efetivação do cancelamento solicitado. Mas, na
opinião do deputado, isso se torna inviável para o emissor de cartão,
uma vez que é a seguradora que acompanha a execução dos termos do
contrato de seguros. “Na maioria das vezes, os emissores de cartão
desconhecem o inteiro teor do contrato, pois atuam somente como meio
eletrônico de pagamento, escolhido pelo titular de cartão. Independente
da rescisão, os débitos já contraídos devem ser honrados na data da
última fatura disponibilizada para o titular de cartão, sob pena de
inadimplência que poderá acarretar transtornos dos mais diversos para
os consumidores. O titular pode ter compras parceladas (com ou sem
juros), cujos
valores serão consolidados e incluídos na fatura final. Essa é a razão da proposta de alteração”, concluiu.

Fonte: CQCS

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?