Dúvidas sobre a função da Petro-sal? Saiba mais sobre a nova empresa
De acordo com o projeto de lei nº 5939, proposto pelo governo federal e atualmente em discussão no Congresso, será criada uma nova estatal, temporariamente denominada Petro-sal, para gerir os contratos de partilha de produção e de comercialização do petróleo e gás da União.
O projeto cita que a nova estatal vai defender os interesses da União nos comitês operacionais do pré-sal, avaliar, monitorar e auditar planos de exploração e produção de petróleo e monitorar e auditar os custos relacionais aos contratos. Em outras palavras, a estatal vai representar a União, que vai participar ativamente da exploração do petróleo, garantindo a maior remuneração possível aos cofres estatais. Entretanto, vários aspectos do funcionamento da agência não estão definidos. A proposta apresentada não detalha os termos e condições específicos da estatal dentro do consórcio que terá a Petrobras como operadora, diz Enrique Sira, da consultoria de energia norte-americana IHS Cambridge Energy Research Associates. Pode ser que a nova estatal tenha poder de veto nos comitês, por exemplo, diz ele. Para esclarecer as razões para a criação da Petro-sal, e no que sua atuação difere do trabalho já feito pela Petrobras e pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), o G1 ouviu especialistas que apontam os principais objetivos d nova companhia.
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1) Qual deve ser o nome da nova estatal? Por que ele pode mudar? O governo queria dar o nome de Petro-sal à nova estatal, mas o nome já está registrado por uma empresa de peças para sondas e equipamentos de salinas do Rio Grande do Norte. Não tem um nome ainda, pode ser Petro-União, Petro-Brasil, pode ser Petro qualquer coisa. Mas, se tiver que mudar, será mais próximo da aprovação da lei, disse a ministra Dilma Rousseff na semana passada. 2) Por que a existência da empresa é necessária no modelo de partilha de produção e não no de concessão? No modelo de concessão, as empresas participam de um leilão pelos direitos de explorar um bloco e, depois de retirar o petróleo, o vendem. Nesse modelo a empresa dispõe livremente do recurso [petróleo ou gás] e paga ao governo taxas e royalties, explica Fernando Postali, professor da FEA (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade), da USP (Universidade de São Paulo). Já no modelo de partilha o petróleo é de propriedade da União, que entrega parte dele à empresa contratada, diz o especialista. A parte da União, ela vai ter que disponibilizar, comercializar. Daí a necessidade de uma estatal para acompanhar de perto esses contratos e depois resolver problemas de logística e comercialização que surgem devido ao fato de a União ser proprietária do petróleo e gás retirado. A União quer participar diretamente da exploração de petróleo, na contramão do que acontece em outros países, diz Goret Pereira Paulo, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio.
3) Por que a ANP (Agência Nacional de Petróleo) ou a própria Petrobras não podem desempenhar esse papel? No modelo de partilha de produção, a União precisa ter um órgão que fiscalize os contratos para assegurar que eles estão alinhados com o interesse do país. Em vários países isso é feito diretamente pelo Ministério de Energia, por exemplo, ou pela estatal petrolífera. No Brasil, a Petrobras não poderia ter esse papel por não ser 100% estatal; apesar de o governo ter o controle, ela está sujeita a influências externas de acionistas minoritários. Antes, no modelo de concessão, a ANP tinha esse papel, de acompanhar os contratos, mas o regime era diferente. Ela se concentrava na arrecadação de impostos, taxas e royalties, garantindo que as empresas estavam pagando corretamente, diz Sira. A proposta do governo sugere um envolvimento bem mais direto e detalhado por parte da nova estatal, diz ele. 4) Quem vai fiscalizar o trabalho da nova estatal? De acordo com o projeto de lei, a nova estatal será sujeita à supervisão do Ministério de Minas e Energia e à fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). 5) Quantos funcionários a nova estatal deve ter? Quais serão suas funções? O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse no final de agosto que constará do estatuto da nova estatal que ela terá no máximo 130 funcionários. O projeto de lei prevê que haja concurso para a contratação de funcionários, mas que esses serão contratados conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesses concursos, a estatal pode exigir títulos acadêmicos e experiência de até dez anos na área, segundo o projeto, que também prevê que a estatal possa contratar pessoal por tempo determinado, em contratos de até dois anos.
Sira diz que, normalmente, uma empresa com as funções previstas para a nova estatal teria que colocar determinado número de pessoas para cuidar de cada contrato, então o número de funcionários dependeria de quantos contratos estão ativos simultaneamente. Isso, por sua vez, depende da rapidez com que serão realizados investimentos no pré-sal. Além disso, são necessários pessoal de apoio e especialistas para fazer as predições econômicas necessárias para cada contrato, diz ele. 6) Como deve ser a relação da Petrobras, enquanto única operadora do pré-sal, com a nova estatal? Para Goret Pereira Paulo, a relação com a Petrobras deve ser harmoniosa, já que ela tem controle estatal e a outra empresa também será estatal. Para Sira, também não deve haver problemas na relação entre as duas empresas; o especialista vê com preocupação, porém, o fato de a Petrobras ser a única operadora do pré-sal. Desenvolver o pré-sal vai exigir uma quantidade muito grande de recursos financeiros, técnicos, logísticos e humanos que serão muito difíceis de obter e coordenar por uma única empresa, diz ele. 7) Como deve ser a relação das outras empresas privadas de petróleo com a Petro-sal? No modelo de partilha de produção, o petróleo retirado de um bloco é dividido entre o chamado custo óleo, que remunera todos os custos das empresas do consórcio, e o lucro óleo, que é dividido entre as empresas e a União. O governo já disse que escolherá para cada bloco as empresas que oferecerem a maior parcela do lucro óleo à União, com a Petrobras tendo obrigatoriamente 30% de todos os blocos. Uma das atribuições da nova estatal será acompanhar e auditar como é calculado o custo óleo; se as condições foram desfavoráveis, as empresas do consórcio podem ter ganhos menores ou até prejuízo. Por isso, uma das preocupações dos especialistas ouvidos é de que as decisões da nova estatal podem desencorajar o investimento privado no pré-sal.
Fonte: G1