Duas novas normas, uma Resolução e uma Instrução, são divulgadas
No Diário Oficial de 16 de abril, foram divulgadas a Resolução CNPC nº 19/2015 e a Instrução Previc nº 22/2015.
A Resolução nº 19 é uma importantíssima norma para o segmento, uma vez que aborda processos de certificação, habilitação e qualificação de dirigentes, conselheiros e outros profissionais de entidades fechadas de previdência complementar. Através dessa Resolução, o CNPC assume sua responsabilidade de regulamentar as Leis Complementares nº 108 e 109, no que diz respeito aos requisitos necessários para exercer cargos estratégicos em fundos de pensão. Uma análise mais aprofundada acerca desta Resolução será realizada na próxima edição da nossa newsletter.
A Instrução nº 22 realizou alterações em duas outras Instruções da Previc, que estavam incompatíveis com as também recém publicadas Instruções Previc nºs 20 e 21, ambas de 2015, que segmentaram as EFPC em perfis e estabeleceram prazos diferenciados para o envio das Demonstrações Contábeis. As Instruções alteradas foram:
– Instrução nº 13/2014: foi alterada em relação ao prazo de envio do Relatório Anual de Informações RAI. Antes o prazo era 30 de abril. Agora, o prazo será de 30 dias após o prazo final para envio das Demonstrações Contábeis, ou seja, continua em 30 de abril para as EFPC do Perfil III; passa a 30 de junho para as do Perfil II; e 31 de agosto para as do Perfil I.
Acerca dessa modificação, vale lembrar que Instruções da Previc não podem se contrapor a Resoluções do CNPC e, neste aspecto, parece-nos haver um conflito, posto que a Resolução CGPC nº 23/2006 continua vigendo com a seguinte redação em seu art. 4º: O relatório anual mencionado no art. 3º será encaminhado, na forma de resumo impresso, aos participantes e assistidos até o dia 30 de abril do ano subsequente ao que se referir […]. Portanto, caberá às EFPC analisar ambas as normas a Instrução e a Resolução e decidir sobre qual prazo observar.
– Instrução nº 12/2014: foi alterado o prazo máximo para entrada em vigor do plano de custeio decorrente de avaliação atuarial de encerramento de exercício. Anteriormente, o prazo era 1º de abril. Agora, o prazo será o primeiro dia do mês subsequente ao prazo de envio das Demonstrações Atuariais, ou seja, continua em 1º de abril para as EFPC do Perfil III; passa a 1º de junho para as do Perfil II; e 1º de agosto para as do Perfil I.
(*) João Marcelo Barros Leal M. Carvalho é Atuário, graduado pela Universidade Federal do Ceará, com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas e graduando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília UniCeub. É Diretor de Operações e Previdência da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados