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DPVAT deve voltar a ser cobrado em 2024

Após um período sem a necessidade de pagar o seguro DPAVAT, o obrigação deve voltar a ser exigida no ano que vem Com as mudanças anunciadas sobre o retorno do DPVAT em 2024, torna-se essencial compreender o impacto desse seguro obrigatório para veículos e o seu papel na sociedade.

Embora o governo federal ainda não tenha oficializado a medida, a volta da cobrança é vista como fundamental para custear despesas relacionadas a acidentes automobilísticos com vítimas.

As informações indicam que os recursos disponíveis para indenizações devem se esgotar até o final de 2023 ou início de 2024, o que levanta questões significativas sobre como o país pretende lidar com as consequências financeiras desses incidentes.

Neste contexto, é relevante explorar as possíveis mudanças e adaptações que o DPVAT deve passar, bem como a importância desse seguro ao longo dos anos.

No ano de 2020, o DPVAT deixou de ser uma cobrança compulsória devido à descoberta de práticas irregulares. Na época, tornou-se evidente que a administradora do DPVAT, a Seguradora Líder, estava impondo cobranças excessivas à população brasileira.

O governo decidiu dispensar a obrigatoriedade desse seguro para a população brasileira no período de 2020 a 2023, com a previsão de retomar a cobrança em 2024. Esse movimento visava proteger os cidadãos de cobranças indevidas e assegurar uma investigação mais aprofundada sobre as irregularidades envolvendo o DPVAT.

Como funciona o seguro DPVAT?

Acidentes de trânsito podem ocorrer com qualquer pessoa. Por essa razão, todos os pedestres, passageiros e condutores têm o direito à indenização proporcionada pelo seguro DPVAT. O Seguro DPVAT oferece indenizações em situações de acidentes de trânsito envolvendo uma variedade de veículos, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas.

Tanto os pedestres, os passageiros quanto os motoristas que sofram danos pessoais decorrentes desses acidentes têm o direito de receber esse benefício. Além disso, o DPVAT também cobre as despesas médicas e hospitalares de todas as vítimas, independentemente de serem motoristas, passageiros ou pedestres atropelados.

O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de 3 anos, a partir da data do acidente*. Caso haja incapacidade que ainda não tenha sido confirmada pelo IML (Instituto Médico Legal) devido ao tratamento em curso, o prazo começará a contar a partir do momento em que o laudo conclusivo do IML for emitido.

Existem situações em que o prazo pode ser estendido para mais de 3 anos, dependendo do intervalo de tempo entre a data do acidente e a data da implementação do Novo Código Civil. Os valores das indenizações são os seguintes: Em caso de óbito: R$ 13.500,00 por vítima. Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima. Para despesas médicas e hospitalares exclusivamente: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.

Fonte: NULL

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