Dona de casa também tem direito a aposentadoria, diz previdência
As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica, a contribuinte individual ou a empregada e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem pagar mensalmente a Previdência Social como segurado facultativo.
A alíquota de contribuição como facultativo pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade tem direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 4.663,75. E o segurado tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que ambos possuam, no mínimo, 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição para fazer a contribuição. Nesse caso, deve usar na Guia da Previdência Social, no campo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) o PIS/PASEP. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135 ou pela internet no www.previdencia.gov.br.
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social mostram que, em 2013, havia no país 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
Fonte: http://www.tribunahoje.com/