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Dilma Rousseff sanciona lei que amplia Simples Nacional, incluindo corretores de seguros

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei complementar que “universaliza”, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional – programa que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das pequenas e micro empresas.
Com a universalização ao Simples Nacional, que foi aprovada pelo Senado Federal, por unanimidade, em julho deste ano, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas – que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.
Pelo novo formato do programa, que concentra atualmente 27% do Produto Interno Bruto (PIB), 52% dos empregos formais e mais de 40% da massa salarial do país, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
“Para ser do Simples, a empresa passa a ser vista pelo porte, e não pela atividade. Aumenta o potencial de criação e formalização de empresas. Estamos buscando, na simplicidade, a eficiência. Hoje somos nove milhões de unidades de negócios [no Simples]. Se cada um puder gerar mais um empreguinho, são mais nove milhões de empregos”, disse o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
450 mil novos empreendimentosA ampliação do Simples Nacional deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos, segundo estimativa do governo federal. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.
Questionado pelo G1 sobre a renúncia fiscal (perda de arrecadação) estimada para 2015, quando as alterações começam a valer, o Ministério da Fazenda, geralmente responsável por este cálculo, não deu a informação. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) declarou somente que não há previsão de renúncia fiscal, “uma vez que as alterações devem aumentar a formalização de empresas”.
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, reconheceu que o programa traz simplificação do sistema tributário, mas observou que o Simples pode não ser positivo para todas as empresas. “A mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocosionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos”, afirmou.
Desde a criação do Simples Nacional, em 2007, cerca de nove milhões de empresas já aderiram ao sistema unificado de tributação, sendo 4,13 milhões de microempreendedores individuais, e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos.
Outras mudançasOutra vantagem da atualização da Lei do Simples é, segundo o Sebrae, a desburocratização. De acordo com o órgão, haverá um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. De acordo com o governo, também haverá simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento das empresas, fazendo com que o prazo para essas operações “diminua sensivelmente”.
“Além disso, a nova Lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica”, informou o Sebrae.
A nova lei também disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um “número limitado de setores”. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias, explicou o Sebrae.

Fonte: G1

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