Destaques – Legislação & Tributos
Empréstimo de veículo:-
O veículo furtado durante período em que estava emprestado a terceiro por segurada não obriga a seguradora Unibanco Seguros ao pagamento de indenização.O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto do ministro Ari Pargendler, reconheceu que, no caso de empréstimo de veículo a terceiros, o seguro para esse tipo de risco é específico. Para o ministro, essa modalidade se encaixa em um diferente âmbito dos seguros, o denominado fidelidade, e o simples seguro de automóveis não cobre esse risco, como no caso de uma segurada, que emprestou seu carro a um amigo e possuía apenas o seguro simples. A ação indenizatória foi ajuizada por ela contra o Unibanco AIG Seguros, isso porque tinha sido firmada contrato de seguro com a empresa tendo como objeto um veiculo automotivo que posteriormente foi emprestado a uma terceira pessoa para viagem a São Paulo. Quatro meses após o empréstimo, sem notícias do paradeiro do automóvel, a proprietária registrou ocorrência policial e comunicou à seguradora afim de que providenciasse o pagamento da indenização, conforme a cobertura contratada. A empresa recusou pagar a indenização sob o argumento de culpa da segurada na perda do veículo. Em primeira instância, o pedido da segurada foi parcialmente aceito, assim como no Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES). No SIJ, porém, a turma acolheu a ação da seguradora e julgou improcedente o pedido da segurada.
Estado responsável:-
O juiz Narciso Alvarenga Monteirode Castro, da 8ª vara criminal de Belo Horizonte, absolveu um vendedor ambulante, pego no centro da cidade, em 2004, ao comercializar CD´s, fitas de vídeo falsificados. O magistrado considerou que a violação aos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado sob o ponto de vista social. Para ele, a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas, mas o próprio Estado não atua coerentemente, quando permite a abertura de shoppings populares para a venda de artigos ditos populares, mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria.
Fonte: Valor