Decreto regulamenta pensão para órfãos do feminicídio
O Decreto 12.636/25 regulamentou a Lei 14.717/23, que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.
O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
A pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.
Como solicitar
O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
Ou em agências físicas.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
CPF e identificação da criança ou adolescente;
Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);
Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial; e
Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente.
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
O benefício será de um salário mínimo por mês. Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário.
A pensão pode ser suspensa ou encerrada se:
O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
O beneficiário completar 18 anos;
Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.
Fonte: Gov.br
