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Decreto regulamenta pensão para órfãos do feminicídio

O Decreto 12.636/25 regulamentou a Lei 14.717/23, que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.

A pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas mulheres mortas por feminicídio.

Como solicitar

O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Pelo site ou aplicativo Meu INSS;

Ou em agências físicas.

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:

CPF e identificação da criança ou adolescente;

Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);

Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial; e

Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente.

Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.

O benefício será de um salário mínimo por mês. Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles. O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário.

A pensão pode ser suspensa ou encerrada se:

O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;

O beneficiário completar 18 anos;

Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;

Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Fonte: Gov.br

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