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Decisão do STF traz impacto para as seguradoras

O impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a incidência de PIS/Cofins sobre os prêmios de seguros pode alcançar R$ 42 bilhões, soma que inclui valores retroativos de pagamentos das contribuições desde 2006, nas contas do chefe da área tributária do escritório Marcos Martins Advogados, Angelo Ambrizzi.

Segundo o especialista, a cifra representa uma atualização pela taxa Selic da estimativa realizada em 2016, que projetava um rombo financeiro de R$ 26 bilhões para o setor.

O STF concluiu no fim da noite de segunda-feira o julgamento que remonta a 2006. O tribunal entendeu ser válido o conceito de incidência dos tributos sobre as receitas oriundas de atividade empresarial — no caso das seguradoras, em relação aos prêmios efetivamente auferidos.

A maioria dos ministros, porém, entendeu que as receitas relacionadas às aplicações financeiras das reservas técnicas ficam fora dessa base de tributação mais ampla. “É difícil mensurar o impacto, mas acredito, sim, que pode chegar perto de R$ 30 bilhões [para todo o mercado]”, afirma a superintendente jurídica da BMG Seguros, Úrsula Bastos.

“Há um impacto retroativo na cobrança do passivo tributário”, explica.

De acordo com Ambrizzi, até segunda-feira existia um argumento pelo não recolhimento de PIS/Cofins sobre os prêmios. Mas, a partir da decisão do STF, a cobrança passa a ser a regra. “As instituições tinham um entendimento que os prêmios não são relacionados à venda de serviços ou mercadorias e, por não ser advindo desses nichos, estariam fora do PIS/Cofins”, explica o especialista.

A ampliação do conceito de receita e faturamento como base para os tributos “possibilitou abranger os valores oriundos das atividades empresariais, ou seja, de toda a atividade da companhia”. Segundo o tributarista, “se o prêmio ingressa no caixa [da seguradora] é considerado receita no conceito amplo”. O advogado avalia ainda que a ideia de a tributação só incidir sobre os prêmios líquidos, ou seja, após a subtração de valores repassados nos sinistros, também cai por terra. “O entendimento é que os tributos incidem sobre as receitas totais.”

O especialista afirma ainda que a decisão não pode ser vista como surpresa, porque “há alguns anos já havia indicação que o STF iria reconhecer prêmios como receitas”.

Ambrizzi lembra que a Receita Federal realizou um programa de recuperação fiscal (Refis), em 2014, para permitir às instituições financeiras e seguradoras reconhecer essa dívida e realizar o pagamento parcelado. “De 2013 para trás, as empresas poderiam ter reconhecido a tese como perdida e iniciado a quitação dos débitos”, diz.

Conforme o tributarista, “as companhias consolidadas ou já recolhem os 4,65% dos tributos sobre prêmios totais ou provisionam os valores”. O advogado acredita que o impacto sobre o setor tende a ser menor do que o estimado em 2016, porque, além do Refis, muitas empresas passaram a se precaver, por meio de provisionamento. A Porto, por exemplo, divulgou um fato relevante no qual informa ter provisionado R$ 786 milhões em caso de decisão desfavorável.

Bastos, da BMG Seguros, porém, vê um mercado mais exposto. “É um processo que vem perdurando por longos anos e, para muitos, havia uma expectativa de decisão positiva ao mercado. Temos visto que o mercado estava ficando menos conservador em termos de provisionamento.”

A superintendente da BMG Seguros explica que as seguradoras podem entrar no STF com um recurso de embargo de declaração. “Mas acho difícil a reversão da medida”, afirma.

Bastos pontua que uma possibilidade de o governo ajudar as empresas a resolver o passivo seria reeditar o Refis. “Isso ajudaria a diluir esse impacto tão grande sobre o setor”, diz. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) decidiu não se pronunciar sobre a decisão do STF. Ao Valor, a entidade afirmou em nota que “iremos nos pronunciar sobre o julgamento do STF, que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, após publicação do acórdão”.  

Fonte: NULL

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