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Daniel Dantas aciona sócios da Vale na Justiça

Por meio da sua empresa Eletron, que hoje detém 0,03% do capital da Valepar, Dantas iniciou um procedimento arbitral pedindo que sua opção de compra de R$ 100 milhões em ações da Vale, feita à época da privatização, seja efetivada. Ele ainda pede na Justiça, uma indenização em função da diluição de participação que a Eletron sofreu em 2002.
Os sócios da Valepar não chegaram a ficar surpresos com a investida – segundo alguns representantes dos fundos de pensão, este é o perfil de Daniel Dantas. “Quando vislumbra alguma possibilidade, não hesita em buscar os tribunais para auferir algum ganho”, diz um deles. Por outro lado, não entendem a demora – de quase cinco anos – para se questionar judicialmente uma assembléia geral de acionistas que aconteceu em 2002, e que, por unanimidade, aprovou um aporte de capital da Litel na Valepar com as ações que detinha na Vale do Rio Doce. A Litel é a empresa que reúne os fundos de pensão, tendo como sócio principal a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil. Como no leilão de privatização da companhia o máximo que a empresa poderia comprar era 45% do capital, fez-se um acordo de acionistas dentro da Valepar que previa esse aporte. Com a integralização de ações, a Valepar saiu de uma participação na Vale de 42% para 52%, tornando-se a sócia majoritária da companhia.
O Opportunity, já naquela época, foi contra a integralização, pedindo inclusive para fazer constar da ata da assembléia que, por força do acordo de acionistas que tinha na Eletron, é que o voto seria a favor do aporte. Isso porque em 2002 o Bradesco, por meio da Bradesplan, detinha mais de 85% do capital da Eletron, que só foi cindida em 2004. Segundo o advogado Francisco Müssnich, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão e que defende os interesses de Dantas, o acordo de acionistas previa a entrada das ações da Litel na Valepar somente até o dia seguinte à liquidação financeira do leilão de privatização. Ele diz ainda que, além disso, o laudo de avaliação das ações foi sobrevalorizado, diluindo, com prejuízos, a participação dos acionistas na Valepar (veja tabela ao lado).
O advogado da Bradesplan, Márcio Costa, do escritório Sérgio Bermudes, diz, entretanto, que havia um aditamento ao acordo de acionistas que permitia a integralização das ações da Litel, com a aprovação em assembléia. Um dos pontos centrais da defesa dos sócios atacados – Bradesplan, Litel e Investvale – apresentado na semana passada à Justiça do Rio de Janeiro é o fato de que, apesar de a Eletron questionar a validade da assembléia e até mesmo o laudo de avaliação das ações da Vale, em nenhum momento pediu sua anulação. O advogado da Litel na causa, Marcelo Ferro, do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide, diz que este pedido não foi feito porque já prescreveu o prazo. Ferro acredita até mesmo que o próprio pedido de eventual indenização já não cabe mais. Ele explica que a Eletron, já sem o Bradesco, conseguiu na Justiça em 2004 uma liminar que interrompia a contagem de prazo. Mesmo assim, já naquela época havia perdido o prazo de um ano para questionar o laudo de avaliação. No ano passado, venceu o prazo previsto em lei para pedir a anulação da assembléia – de dois anos – e Ferro diz que o prazo para o pedido de ressarcimento por ações tomadas em assembléias de acionistas é o mesmo. “Somente se o pedido de indenização fosse em função de um ato da administração ou do conselho é que o prazo prescricional previsto em lei seria de três anos”, argumenta Ferro.
Todos os advogados de defesa e os próprios representantes dos fundos de pensão estão confiantes em seus argumentos contra Daniel Dantas na Justiça. Bradesplan e Litel pediram inclusive para que fosse impugnado o valor da causa, que foi estabelecido em apenas R$ 1 milhão pela Eletron. Os advogados da Litel pedem que o valor seja de R$ 700 milhões, enquanto os da Bradesplan reivindicam R$ 300 milhões. Isso porque o pedido de indenização traz junto o pedido de pagamentos de dividendos desde a época da diluição de capital. O valor da causa é importante porque é com base nele que os juízes estabelecem o custo do processo para quem entrou com o questionamento, caso este perca. É também por esse valor que são definidos os honorários da parte contrária, pagos pelo patrocinador da causa.
Se o fator tempo é considerado um ponto favorável na questão judicial, também é considerado um trunfo no procedimento arbitral iniciado em maio deste ano. A opção de compra de R$ 100 milhões já vem sendo colocada na mesa por Dantas desde o período de descruzamento das ações da Vale e da CSN, no início dos anos 2000. Os advogados de defesa entendem que essa opção de compra era do Citigroup, que não teria se manifestado formalmente à época para exercer tal opção. Mas não é o que entende a defesa de Dantas. Os advogados Francisco Müssnich e Renata Berman dizem que o Citi era apenas o investidor que aportaria os R$ 100 milhões na Eletron. Esta última é quem detinha o direito de exercer a opção de compra – e o teria feito formalmente, mas sem que tivesse tal direito respeitado pela Litel e pela Bradesplan. A estratégia dos advogados de Dantas é justamente a de defender a causa sob o ponto de vista da empresa Eletron, tanto na esfera judicial quanto no processo arbitral.

Fonte: Valor

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