CSN abre processo contra seguradora
Sem conseguir um acordo com a seguradora de seu terminal portuário de Sepetiba,
no Rio de Janeiro, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) partiu para o litígio.
A companhia abriu, no dia 14 de novembro, na 42ª Vara Cível de São Paulo,
processo pleiteando o pagamento de indenização de US$ 750 milhões (algo em torno
de R$ 1,270 bilhão) por problemas ocorridos com os equipamentos usados para o
transporte de minério de ferro de Minas Gerais até o porto. A seguradora é a
SulAmérica, com resseguro do IRB Brasil.
O valor da
indenização deve superar os R$ 550 milhões pagos à CSN pelo acidente em um dos
fornos (AF-3) da usina de Presidente Vargas, em Volta Redonda, em 2006. O
seguro era da Unibanco AIG, com resseguro do IRB, que na época ainda detinha o
monopólio do mercado brasileiro.
O atual problema
teve início em 2007, quando a companhia estava ampliando o terminal para começar
a exportar minério de ferro das minas da companhia e de terceiros trazido de
Minas Gerais. Até então o terminal era usado somente para importação de carvão
para produção de aço.
Os equipamentos
começaram a mostrar problemas em 2007, no início da operação, mas o prejuízo
ainda era pequeno, abaixo da franquia do seguro. O crescimento da produção e do
transporte de minério, porém, levaram à quebra de alguns
equipamentos.
A seguradora e os
resseguradores (o contrato é do IRB, mas parte do risco foi repassado para
diversos resseguradores internacionais) analisaram o caso e negaram a
indenização. A conclusão foi de que não havia cobertura para a operação de
minério de ferro, somente para a de carvão.
“A discussão era se
a empresa teria incluído o novo negócio no seguro de lucro cessante ou não”,
conta uma pessoa que acompanhou o caso. Lucro cessante é uma cobertura que
indeniza perdas financeiras sofrida pela empresa em virtude da ocorrência de um
dano material também coberto por um seguro. Neste caso, a perda de receita com a
interrupção da exportação de minério de ferro por conta da quebra de
equipamentos. Outro problema foi a dificuldade de apurar o valor da perda de
receita, uma vez que não existia histórico, pois a operação era nova. O cálculo
é feito com base no histórico de faturamento para projetar a receita
futura.
Havia também uma
divergência sobre a responsabilidade pelos danos dos equipamentos, que ainda
estariam na garantia e, por isso, não seriam objeto de indenização.
(TF)
Fonte: Valor