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Corretores podem aderir ao Simples a partir de hoje

Chegou o momento tão aguardado por Corretores de Seguros de todo País: a partir desta segunda-feira, 3 de novembro, já é possível fazer a opção pelo Simples Nacional no site da Receita Federal. Aderir ao vantajoso formato tributário não é difícil, mas é preciso observar alguns pontos importantes. Um deles é que a empresa deve estar rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais. Assim, fazer o levantamento completo da situação tributária e regularizar eventuais pendências torna-se fundamental. E é preciso ser rápido, porque prazo vai até janeiro de 2015. “É a hora de se enquadrar, chegou a salvação.”, frisa o contador e advogado Affonso D’Anzicourt e Silva, especialista no assunto.
 
Pós-graduado em Direito Tributário e Legislação e especialista em Direito Societário e Tributário, D’Anzicourt e Silva destaca que o Simples trará inúmeras vantagens e facilitará a vida do Corretor de Seguros, simplificando o pagamento de tributos, reduzindo as taxas e possibilitando um crescimento significativo. “É muito vantajoso para todos, mas talvez o grande beneficiado seja o Corretor Pessoa Física. Para estes profissionais, é o momento de reduzir a carga tributária, ter a sua sociedade e crescer”, enfatiza o especialista, lembrando que os Corretores devem informar as Seguradoras sobre a mudança a adesão ao Simples. “É importante comunicar as seguradoras que, a partir de 2015, sua tributação será pelo Simples, para que não seja mais descontado aquele 1,5%. A comissão será integral, sem retenção”, explica.
 
Outro ponto comemorado é a geração de empregos. Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do Governo Federal, a medida irá beneficiar cerca de 450 mil empresas, de mais de 140 atividades com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O Sebrae estima que o Simples vai gerar nove milhões de empregos, nas diversas categorias, entre elas a de Corretor de Seguros. “O Simples vai gerar empregos, e isto precisa ser muito saudado.”
 
E não esqueça: é importante ter a assessoria de um contador. Este profissional vai poder ajudar no levantamento das pendências tributárias e na melhor forma de saldá-las. Dívidas maiores podem ser parceladas pelo Refis. Mais uma vez: só será possível aderir ao Simples quem estiver sem dívidas fiscais.
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida.
 
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
 
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
 
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
 
– enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; – cumprir os requisitos previstos na legislação; e – formalizar a opção pelo Simples Nacional.
 
Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo;
 
– ser irretratável para todo o ano-calendário; – abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); – recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS; -disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para – constituição do crédito tributário; – apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; – prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; – possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
 
Saiba mais sobre o Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Fonte: CQCS

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