Corretor, fique atento para não ser excluído do Simples
A Receita Federal vai notificar, no dia 28 de agosto (segunda-feira), mais de 1,2 milhão de empresas devedoras do Simples. Segundo reportagem do portal contábeis.com.br, o valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas que giram em torno de R$ 57 bilhões. Os Corretores de Seguros que aderiram ao Simples devem ficar atentos ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, nos quais serão disponibilizados os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências.
As empresas com pendências fiscais devem se regularizar o quanto antes, pois a expulsão do regime começa em 1º de janeiro de 2024. O DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Já no Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita, mediante código de acesso, como também via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Os sócios de Corretoras de Seguros que estiverem na relação de endividados e desejarem regularizar seus débitos, poderão optar por pagamento à vista ou parcelado. Já as empresas com dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) poderão quitá-las por meio de transação, dentro do prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
As empresas que regularizarem todas as suas pendências dentro da data-limite não serão excluídas do regime e permanecerão no Simples. Portanto, não precisarão adotar qualquer outra ação, nem comparecer em qualquer unidade da Receita. É possível também contestar o Termo de Exclusão. Para isso, será necessário encaminhar um documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e que deverá estar protocolado via internet, de acordo com a orientação disponível no site da autarquia.
Fonte: NULL