Corretor deve ficar atento quando cumprir Resolução 382/20
A Resolução 382/20 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entre outros dispositivos, obriga o corretor de seguros a informar ao segurado, antes da assinatura da proposta, o montante da sua remuneração. As penalidades previstas pelo não cumprimento da norma são duras e chegam a R$ 1 milhão, valor que pode comprometer a saúde financeira de qualquer empresa ou até mesmo levá-la à falência.
No entanto, o Corretor, ao apresentar para seu cliente a sua comissão, como lhe obriga a resolução, deve agregar valor à sua atividade, como explicou o professor Maurício Tadeu. De acordo com ele, mais do que informar o percentual da comissão ou um valor fixo, é preciso que o Corretor descreva os serviços prestados, enfatizando a pesquisa do mercado, o entendimento da adequação das coberturas, o trabalho realizado na fase pré-contratual, a gestão do pós-venda e o acompanhamento do processo de liquidação de sinistro. Ou seja, todo o processo envolvido antes, durante e após a contratação do seguro.
O corretor precisa descrever os serviços que oferece e informar ao cliente o que ele está fazendo para que ele possa ter relevância e importância na relação. “Se ele falar: embutido no valor do seguro, x por cento é minha comissão, a reação do cliente pode ser: “isso tudo?”. O Corretor precisa ficar esperto para informar ao cliente o serviço que ele está executando, se não, ele não tem valor”, explicou.
Fonte: NULL