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Corretor deve ficar atento às novas regras e prazos do Simples

Os Corretores de Seguros devem ficar atentos às novas regras e prazos válidos para quem já está no Simples ou pretende ingressar no início do próximo ano. Segundo reportagem do portal “Jornal Contábil”, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), trouxe novas orientações para o Regime Tributário em 2025.

As empresas com irregularidades ou dívidas a pagar terão que regularizar sua situação até o dia 12 de fevereiro de 2025 para garantirem permanência no Simples Nacional. Sobre o envio e atualização de Informações sobre as empresas com pendências, até hoje o processo de envio desses dados era menos automatizado e mais lento, havendo um rigor muito menor com os prazos pré-estabelecidos.

Agora, contudo, ficou estabelecido que a Receita Federal enviará uma lista inicial de empresas para cada ente federativo até a próxima segunda-feira (09 de dezembro). Cada estado deverá informar à Receita, até 31 de dezembro, quais são as empresas que possuem problemas, como dívidas tributárias e inconsistências cadastrais. Arquivos complementares podem ser enviados até 30 de janeiro de 2025.

O envio das informações será realizado exclusivamente pelo aplicativo que já está disponível no Portal do Simples Nacional. O acesso ao aplicativo é protegido por certificação digital. Essa mudança causa um impacto extremamente positivo, tornando o processo muito mais seguro e padronizado, reduzindo erros e possíveis fraudes dentro do regime.

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ((DTE-SN) será uma ferramenta extremamente importante para o envio dos termos de indeferimento às empresas que possuem irregularidades.

O Portal do Simples Nacional disponibilizará ainda modelos padrão e orientação para garantir uma compreensão mais fácil sobre o processo de indeferimento, garantindo maior eficiência na comunicação entre os estados e empresas. Segundo dados do Sebrae, há cerca de 21 milhões de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Desse total, 14 milhões são MEIs. Há ainda 7 milhões de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

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