Contratos antigos de seguro seguem o Código Civil mesmo após a nova lei
A entrada em vigor da Lei 15.040/2024 estabelece um corte temporal claro no mercado de seguros: contratos firmados a partir de 11 de dezembro passam a seguir as novas regras, enquanto aqueles celebrados antes dessa data continuam sendo regidos pelo Código Civil.
De acordo com a diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, a nova legislação se aplica exclusivamente aos contratos celebrados a partir de sua vigência, em 11 de dezembro, enquanto os contratos firmados antes dessa data continuam sendo regidos pelo Código Civil.
“Por exemplo, tenho um contrato de seguros e o meu sinistro aconteceu no dia 18 de dezembro, qual lei vale? Vai valer o Código Civil. Ou seja, não vale a Lei 15.040/2024, porque apesar do sinistro ter acontecido após a vigência da lei, o contrato foi celebrado antes da vigência”, explicou. O assunto é um dos tratados na websérie sobre a nova Lei Geral de Seguros, iniciativa da CNseg que busca promover mais transparência para os consumidores e facilitar a operação das seguradoras.
Uma das grandes mudanças é a redução do prazo que as seguradoras têm para responder aos segurados: de 30 dias, a partir da entrega dos documentos, para aceitar ou negar o pedido do segurado e pagar a indenização, para 30 dias para responder segurado e outros 30 dias para fazer o pagamento.
O prazo pode ser suspenso por duas vezes e pode chegar até 120 dias nos seguros massificados. No entanto, existe ainda uma dependência de regulamentação infralegal para esclarecer a forma de contagem e aplicação desses prazos: “Ainda não temos muita clareza de como vai ser a definição desses 120 dias, porque isso vai caber a Susep”, destacou a diretora jurídica da CNseg. Segundo ela, a própria lei estabelece que o prazo só passa a correr para a seguradora a partir da entrega de toda a documentação necessária para a regulação do sinistro.
Grandes riscos
Para Glauce, o prazo pode ser insuficiente para o segmento de grandes riscos. Isso porque grandes eventos relacionados a crises climáticas, com grandes repercussões, acidentes aéreos, exigem maior apuração. O prazo pode ser suspenso em até duas ocasiões, tanto na fase de regulação quanto na de liquidação do sinistro, o que permite que o período total chegue a até 240 dias, considerando duas suspensões de 120 dias cada.
“Mas mesmo assim, temos ouvido, principalmente daqueles que trabalham com grandes riscos, que ainda é insuficiente [o prazo], porque muitas vezes é necessário colher provas com autoridades públicas, fazer perícias muito complexas, que dependem de terceiros para que a seguradora conclua a liquidação”, afirmou.
Roberto Santos, presidente do Conselho Diretor da CNseg, apresentou sua leitura do desempenho recente do mercado. “Mais um ano que se encerra e este não foi diferente dos anteriores. Nada é fácil, sempre muita luta”, afirmou.
Ele destacou o peso do VGBL nos resultados. “Se retirarmos o efeito avassalador do VGBL, o mercado cresce apenas 1,7%. A importância do VGBL é muito grande; recursos foram migrados para outros investimentos e deixaram o nosso mercado.”
Roberto comentou sobre os marcos relevantes para o setor. “A nova lei de seguros entra em vigor exatamente hoje. Também tivemos a regulamentação das associações de proteção veicular e cooperativas, algo de grande importância para a sociedade.”
O dirigente celebrou ainda o protagonismo internacional do setor. “Pela primeira vez em uma COP, o mercado de seguros mostrou sua cara de forma vibrante e importante.” Ele concluiu destacando ganhos de eficiência. “O índice administrativo cai este ano de 18% para 16%. Isso traduz competitividade. O seguro fica mais barato e passa a ser mais necessário.”
O presidente da ENS, Lucas Vergílio, falou sobre o forte impacto regulatório de 2025 e reforçou o papel da união institucional. “Foi um ano muito complexo, onde, desde o decreto de 1973, nunca houve tantas mudanças nas regras do setor.”
Vergílio ressalta que 2026 dependerá de maior articulação política. “Nosso alinhamento entre seguradores e corretores é mais necessário do que nunca. Caminhando juntos em Brasília, vamos colocar a agenda do setor com a relevância que ela merece.”, e explicou o papel da Escola de Negócios e Seguros na qualificação profissional. “Conseguimos levar qualificação ao corretor em todo o país e desenvolver produtos para que ele cresça sua carteira. A FENACOR e a CNseg estão unidas como nunca.”
O Coquetel marcou o encerramento oficial das agendas públicas do setor em 2025, reforçando a importância da cooperação institucional e da consolidação das recentes transformações regulatórias. O mercado projeta um 2026 de continuidade, fortalecimento da interlocução com o governo e ampliação da cultura de seguros no país.
Fonte: CQCS
