Contratação por meios remotos terá novas regras em 26 de janeiro
A Susep publicou as novas regras para a utilização dos meios remotos para contratos coletivos de seguro e previdência.
Além disso, possibilitarão o uso de meios remotos para avisos de sinistro, solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário (s) e outras solicitações que impliquem na alteração ou no encerramento da relação contratual.
A edição do novo normativo promoverá a redução dos custos operacionais das seguradoras e das Entidades Aberta de Previdência Complementar (EAPCs), possibilitando a oferta de produtos menos custosos ao consumidor.
A Resolução passa a vigorar em 30 dias a contar da data da sua publicação, em 28 de janeiro de 2018.
Fonte: SUSEP