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Consumidor pode contratar seguro dos objetos transportados

Antes de sair de casa, é necessário providenciar os documentos que as empresas exigem para levar toda a mobília ou apenas para transportar alguns móveis e aparelhos eletrônicos. Acompanhe as dicas de especialistas. Dona Nora Nei de Almeida saiu de Brasília para Uberlândia (MG), mas, quando a mudança chegou, descobriu que estava sem televisão. ´Creio que na hora que eles foram colocar dentro do caminhão, deixaram a televisão cair e quebraram.´
Se a mudança não chegou ao destino do mesmo jeito que saiu, o consumidor pode pedir o conserto no que quebrou na viagem ou uma nova mercadoria. Já prevendo essa possibilidade, algumas transportadoras exigem um seguro do cliente. ´Você pode escolher a empresa especializada, mas você não é obrigado a contratar aquele seguro´, orienta Liza Prado, superintendente do Procon-MG.
O seguro custa, em média, 1% do valor da mercadoria transportada. E em alguns casos é indispensável, como no transporte de jóias ou obras de arte.
Outra dica do Procon: faça uma lista de tudo que será transportado e qual o estado de conservação. Na chegada, confira cada item junto com um funcionário da transportadora. É a maneira mais fácil de provar o prejuízo.
E quando não é uma mudança completa, da casa inteira? Aquele sofá usado que você quer mandar para um parente, por exemplo? Em casos assim, não é preciso pagar imposto.
Basta ir à Receita Estadual e pedir uma nota fiscal avulsa ou assinar uma declaração de bens. O documento é exigido pelas transportadoras e empresas de ônibus.
Para equipamentos de informática ou eletrônicos, a burocracia é maior. Além de pagar o ICMS, o interessado tem que apresentar a nota fiscal para comprovar a origem do produto.
A Justiça do Direito Online

Fonte: A Justiça do Direito Online

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