Condenado por violência doméstica pode perder benefício
O Projeto de Lei 472/23 altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de procedimento indigno, justificando assim a decisão do juiz de negar a pensão alimentícia ao agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal.
A absolvição do agressor, entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia. É bem verdade que o código vigente já determina que o credor deixa de ter direito a alimentos ‘se tiver procedimento indigno em relação ao devedor’.
O problema é que a definição do que seja um ‘procedimento indigno’ varia conforme a interpretação do magistrado, observa o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).
A mudança na redação do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.
Bens
A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável, independentemente de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
Fonte: NULL