Como mudar o plano de previdência
O mercado de previdência privada vem apresentando neste ano desempenho superior ao registrado em 2007. Por conta disso, as taxas cobradas pelos bancos têm caído já que a concorrência aumentou. Quem ganha é o investidor, que pode optar pelo atenda melhor às suas expectativas. Mas a escolha não vale só para quem está adquirindo um novo investimento. O que pouca gente sabe é que dá para migrar o piano de previdência para outro banco, sem nenhum desconto de impostos ou débito de beneficios acumulados no período. E a chamada portabilidade.
O coordenador da gerência de Previdência e Seguros de Pessoas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Marcos Peres, explica que portabilidade é a transferência de reservas de um plano para outro, sem cobrança de multas ou impostos. Ela pode ser feita entre planos da mesma companhia ou de diferentes empresas. Mas a regra só vale quando o usuário ainda está em fase de acumulação de recursos, sem receber beneficios. “Basta respeitar um prazo de carência, que é de até 60 dias”, explica.
Peres ressalta que, independentemente do tempo de con-trato, o banco onde o cliente possui o plano de previdência tem um prazo para fazer a migração, após o prazo de carência de 60 dias em contratos no-vos. “Hoje, a transferência dos recursos solicitada pelo cliente deve ser feita pela instituição financeira que administra a
aplicação em cinco dias úteis. Neste prazo, o dinheiro terá que ser transferido, sem exigência de justificativa, para o novo plano de outro banco es-colhido pelo correntista”, diz.
Sem cobranças
A troca de empresa não traz nenhum prejuízo ao participante e não há cobrança de taxa e nem mudança na contagem de tempo usada para efeitos de tributação. No entanto, para solicitar a portabilidade, os clientes têm que respeitar algumas regras. A principal delas é só trocar de plano que tenha características parecidas, como de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL.
“O primeiro é o Plano Gera-dor de Beneficio Livre, que é o mais comum para efeito de aposentadoria e contratado, em geral, por quem é trabalha-dor registrado, já que é possível abater parte dos depósitos do Imposto de Renda de Pessoa Física. Já o Vida Geradora de Beneficio Livre funciona co-mo uma espécie de seguro de vida, e é bem comum entre profissionais autónomos”, ex-plica o consultor financeiro Rafael Canciello.
Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) revelam que foram transferidos R$ 2,5 bilhões entre diferentes planos
entre abril de 2006 e março de 2008, quando foram cadastra-das 3.379 operações, que soma-ram R$ 137,917 milhões.
0 diretor de Previdência e Vida da entidade, Luiz Peregrino, diz que o principal motivador é a insatisfação com a rentabilidade e as taxas. “Mas a portabilidade também pode ser usada por aqueles que de-sejam diversificar suas aplicações com mais de uma operadora.” Para facilitar a portabilidade, a Fenaprevi criou o Sistema para Intercâmbio de Documentos Eletrônicos (Side), com o objetivo de viabilizar a troca de informações entre as empresas.
Entenda as siglas dos produtos
PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre): permite deduzir o valor das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), com limite de 12% da renda bruta anual. Uma pessoa com rendimento bruto de R$ 100 mll no ano, por exemplo, poderá deduzir R$ 12 mll Investidos no PGBL, se fizer a declaração completa. Quando sacar o beneficio, o
IR é cobrado sobre o total resgatado.
SGGBL (Vida Geradora de Beneficio Livre): o investidor si é tributado sobre o rendimentc do que foi aplicado quando resgatar o plano.
CARREGAMENTO: é a taxa cobrada sobre aplicações ou resgates para ressarcir a seguradora de custos com a oferta do piano.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
é cobrada pelo administrador dc fundo e remunera atividades como compra e venda de papéis para a carteira.
Fonte: CQCS