Comércio espera aumento de 4% nas vendas no verão
Após Black Friday e Natal, a expectativa do comércio agora é com as liquidações de verão. Redes de varejo, shoppings e lojas de rua estão com promoções que variam de 10% a 70% de desconto. A estimativa é que as vendas em janeiro aumentem em até 4% com as ofertas em relação ao mesmo perído do ano passado.
“As liquidações de janeiro também estão virando uma tradição. Ainda não tem a intensidade da Black Friday, mas muita gente está adquirindo o hábito de comprar só nas promoções e espera a liquidação. Isso ajuda no movimento de janeiro, que sempre foi um mês fraco”, afirma o economista da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo.
Ele explica que as ofertas dependem do estoque. “Não dá para o lojista guardar o que sobrou para o outro ano, precisa de espaço e dinheiro. Por isso, tem muitas ofertas boas.”
Veja sete dicas do Procon:
1 – Na hora da compra, principalmente em liquidações, é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo está de acordo com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
2 – No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas ou descosturadas, ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), deve-se exigir que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados e, para estes problemas específicos, não há garantia.
3 – Antes de concluir a compra, o consumidor pode solicitar ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que necessitam de pilha.
4 – A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
5 – Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, optar pelo abatimento proporcional do preço.
6 – Nas compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato.
7 – O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive despesas com frete).
Fonte: NULL