COFINS: corretor pode recuperar 25% do que pagou
A instrução normativa publicada pela Receita Federal que retira as corretoras de seguros do enquadramento como empresa financeira, para fins de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP, pode representar uma fonte de receita até certo inesperada para essas empresas.
Isso porque há o consenso de que os donos de corretoras de seguros obrigados a pagar uma alíquota de 4% de contribuição da COFINS, embora houvesse um entendimento, inclusive na esfera judicial, de que o percentual correto seria 3% poderão, agora, recuperar o valor pago a mais nos últimos cinco anos. Isso, na prática, representa 25% do total pago nesse período, afirma o vice-presidente de Relações Institucionais da Fenacor, Celso Vicente Marini, em nota oficial da federação.
Já o presidente do Sincor-SP e vice-presidente da Fenacor na Região Sudeste, Alexandre Camillo, aponta duas alternativas para os corretores de seguros que pretendem recuperar esses valores: reivindicar a simples restituição de tais recursos ou propor a compensação de créditos válidos para tributos que serão pagos a partir de agora. Essa conquista complementa a inclusão do corretor de seguros no Simples, que favoreceu os corretores de médio e menor porte. Agora, serão beneficiados as corretoras de seguros maiores, que praticam o regime contábil do lucro real. Então, podemos afirmar que fechamos o ciclo de benefícios tributários para a categoria, diz Camillo, na mesma nota.
Por sua vez, o vice-presidente de Relações com o Mercado da Fenacor e presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, destacou que, nos últimos anos, a federação enviou vários ofícios à Receita Federal, acompanhados de estudos jurídicos e tributários, tratando desse tema e questionando o entendimento até então manifestado por aquele órgão. A discussão acerca da alíquota correta da Cofins vem sendo travada junto ao Poder Judiciário Federal por diversas corretoras de seguros, sendo possível, a partir da Instrução Normativa editada, a postulação judicial relacionada à restituição dos valores pagos a maior, nos ltimos cinco anos, em virtude do entendimento de que a alíquota correta é aquela relativa ao regime ordinário (comum) de tributação, ou seja, de 3%, observa.
Ele recomenda que os sócios de corretoras de seguros que queiram fazer tais postulações, pela via judicial, consultem seus advogados, para uma orientação mais amiúde, pois cada caso deve ser analisado isoladamente e com as cautelas devidas.
Fonte: CQCS