CMN regulamenta uso de recursos de previdência como garantia
O CMN (Conselho Monetário Nacional) e o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovaram nesta 5ª feira (26.set.2024) regulamentação da Lei 14.652, de 2023, que dispõe sobre o uso de recursos acumulados em planos de previdência complementar aberta, em seguro de pessoas e em títulos de capitalização como garantia de empréstimos contratados com instituições financeiras.
A medida já era permitida pela legislação, mas dependia de uma resolução conjunta (íntegra PDF 71 kB) para a efetiva implementação. A regulamentação define o escopo das operações de crédito que poderão utilizar esses recursos como instrumento de garantia e estabelece requisitos e obrigações para que os agentes financeiros possam atuar nesse segmento.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a resolução busca assegurar condições de eficiência e segurança aos clientes. Os valores disponíveis para serem dados como garantia em operações de crédito somam mais de R$ 1 trilhão.
Majoritariamente, são produtos típicos de previdência aberta. Segundo a Fazenda, a iniciativa permitirá que os consumidores usem esses recursos de forma mais flexível e em condições mais vantajosas no mercado de crédito, sem a necessidade de terem que resgatar seus recursos em condições potencialmente desfavoráveis, por alguma necessidade imediata de liquidez.
A expectativa é de que haja uma redução superior a 60 pontos percentuais da taxa de juros média anual em operações dessa natureza para os clientes titulares desses recursos.
A Fazenda destaca que, em transações de crédito pessoal sem garantias, a taxa é de aproximadamente 90% ao ano. Segundo o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira, Vinicius Ratton Brandim, a regulamentação é mais um passo no sentido da ampliação da concorrência no mercado de crédito, com produtos cada vez mais customizados e a menores custos para os consumidores finais. A regulamentação também contribui para preservar e estimular a poupança de longo prazo no país, permitindo que os participantes de planos de previdência aberta tenham acesso a alternativas de liquidez a custos mais acessíveis, sem a necessidade de resgatarem seus recursos de produtos de seguros e previdência, que muitas vezes pode estar condicionada a condições tributárias desfavoráveis, afirma.
O tema foi objeto de consulta pública elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas, que contou com 140 contribuições de diversos participantes.
Fonte: NULL